Em aplicação da disposição transitoria terceira, letra a), da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, de conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções ditadas nos procedimentos de responsabilidade patrimonial devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentadas as notificações, não se puderam praticar.
Segundo estabelece o artigo 61 da citada lei, as pessoas interessadas dispõem de um prazo de dez dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para examinarem a resolução nas dependências da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, situadas no Complexo Administrativo São Caetano, bloco 5, em Santiago de Compostela.
Faz-se-lhes saber que contra a dita resolução, definitiva na via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que os candidatos tenham o seu domicílio, ou no de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao remate do prazo de dez dias antes assinalado ou ao do comparecimento dos interessados, de ser o caso; sem prejuízo de que com carácter prévio e potestativo possa apresentar um recurso de reposição ante a Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade no prazo de um mês contado desde a mesma data.
Para que conste e lhes sirva de notificação às pessoas interessadas, assino e sê-lo este anúncio.
Santiago de Compostela, 24 de janeiro de 2019
Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade
ANEXO
Núm. de procedimento |
Pessoa interessada |
Resolução |
RP/14/00189 |
Juan Benito Lampón Marinho |
Arquivamento por desaparecimento sobrevida do objecto do procedimento |
RP/15/00115 |
Antonio Manuel Trujillo Ureña (Rpdo. Aseguradores Agrupados, S.A. de Seguros) |
Estimatoria parcial |
RP/15/00115 |
UTE CRC Obras y Servicios, S.L. - Const. Ramón Vázquez y Reino, S.L. |
Estimatoria parcial |