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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 Páx. 9474

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 25 de janeiro de 2019, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, pelo que se notifica a resolução do recurso de alçada RA/AG/2014/00027 interposto contra a resolução ditada no expediente DH.D15.27285.

Em aplicação da disposição transitoria terceira, letra a), da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, de conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe à Comunidade de Proprietários Largo González Dopeso 1-Puente 28 a resolução do recurso de alçada RA/AG/2014/00027 interposto contra a resolução ditada no expediente DH.D15.27285.

Segundo estabelece o artigo 61 da citada lei, a interessada poderá comparecer no prazo de dez dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nas dependências da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, situadas no Complexo Administrativo São Caetano, bloco 5, em Santiago de Compostela para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição na que a candidata tenha o seu domicílio ou aquela em que se encontre a sede do órgão autor do acto originário impugnado (percebendo-se limitada esta possibilidade de eleição só aos julgados que se encontrem dentro da circunscrição do Tribunal Superior de Justiça da Galiza), de acordo com o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte à finalização do prazo de dez dias hábeis antes assinalado ou ao do comparecimento da interessada, se é o caso, conforme o disposto no artigo 46.1 da citada norma legal.

Para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa interessada, assino e sê-lo este anúncio.

Santiago de Compostela, 25 de janeiro de 2019

Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade