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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 Páx. 8847

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 29 de janeiro de 2019, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se aprova a asignação de vogalías para as associações e federações constituídas por estas que farão parte do Conselho Galego das Mulheres.

O 3 de outubro de 2018 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 19 de setembro de 2018 pela que se convocam as associações de mulheres e as federações constituídas por estas para o procedimento de renovação das vogalías que lhes correspondem no Conselho Galego das Mulheres (DOG núm. 189, de 3 de outubro).

O 15 de novembro de 2018 publicou na página web da Secretaria-Geral da Igualdade a resolução com a relação provisória de entidades admitidas e excluído e o 12 de dezembro de 2018 publicou-se a Resolução de 30 de novembro de 2018, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se aprovam as relações definitivas de entidades admitidas e excluído para participar no procedimento de renovação das vogalías do Conselho Galego das Mulheres (DOG núm. 236, de 12 de dezembro) iniciando-se o procedimento de votação.

Depois de concluir o prazo estabelecido para a votação, a Comissão de Seguimento, constituída ao amparo da citada ordem de convocação, efectuou o reconto dos votos emitidos. O 14 de janeiro de 2019 publicou na página web da Secretaria-Geral da Igualdade o resultado provisório da votação, com indicação do número total de votos emitidos e do número de votos obtidos por cada candidatura, assim como das vogalías que correspondem a cada entidade.

Uma vez transcorrido o prazo de dez dias hábeis para que as entidades interessadas manifestem a sua desconformidade com o resultado provisório, e segundo o previsto no artigo 16 da Ordem de 19 de setembro de 2018,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a relação das 15 entidades que obtiveram representação e a asignação de vogalías que lhes correspondem no Conselho Galego das Mulheres, segundo figura no anexo I desta resolução.

Segundo. Estabelecer um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, para que as entidades eleitas comuniquem à Secretaria-Geral da Igualdade a pessoa ou pessoas que representarão a entidade no Conselho Galego das Mulheres e também a quem, de ser o caso, as possa substituir, empregando o anexo II que se junta a esta resolução, e que deverão achegar através da sede electrónica na pasta do cidadão, na opção habilitada ao respeito dentro do procedimento correspondente (código de procedimento SIM450A).

Em caso que alguma entidade não comunique estes dados no prazo e conforme o procedimento estabelecido decaerá no seu direito a ser representada no Conselho Galego das Mulheres, excepto causa de força maior apreciada pela Secretaria-Geral da Igualdade, que realizará uma nova asignação de vogalías.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Secretaria-Geral da Igualdade no prazo de um mês, ou, alternativamente, recurso contencioso-administrativo perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados estes dois prazos, a partir do dia seguinte da publicação desta resolução no DOG, sem prejuízo da possível interposição de qualquer outro recurso que se considere oportuno.

Santiago de Compostela, 29 de janeiro de 2019

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade

ANEXO I

Asignação de vogalías

Conselho Galego das Mulheres

Nome da entidade

NIF

Categoria

Província

Vogalías atribuídas

1

Associação Ponto Dê-las-Secretaria das Mulheres

G70370119

Empresarial e/ou profissional

A Corunha

1

2

Associação Nacional de Mujeres de la Pesca

G70490115

Empresarial e/ou profissional

A Corunha

1

3

Associação de Mulheres com Deficiência da Galiza (Atingir)

G70223417

Atenção a colectivos com especial dificultai

A Corunha

1

4

Associação Lavradoras

G15945686

Geral

A Corunha

1

5

Associação para a Promoção e a Integração das Mulheres Galegas do Rural

G15656762

Rural

A Corunha

1

6

Associação Provincial de Amas de Casa, Consumidores e Utentes da Corunha

G15049034

Geral

A Corunha

1

7

Associação de Mulheres Rurais Os Hórreos

G70088976

Rural

A Corunha

1

8

Associação de Mulheres Rurais A Xuntaza de Castro Rei

G27288703

Rural

Lugo

1

9

Associação de Mulheres Rurais de Carballedo e afíns

G27351139

Rural

Lugo

1

10

Associação Mulheres em Igualdade de Burela

G27441153

Geral

Lugo

1

11

Associação de Mulheres Alegria

G32361958

Rural

Ourense

1

12

Associação de Mulheres Rurais Anduriña do Reino

G32248627

Rural

Ourense

1

13

Rede de Mulheres contra os maus tratos de Vigo

G36928646

Atenção a colectivos com especial dificultai

Pontevedra

1

14

Associação de Mulheres Terras de Camba

G36493823

Rural

Pontevedra

1

15

Associação de Mulheres Rurais e Culturais de Santa Marinha

G36386175

Rural

Pontevedra

1

ANEXO II

DADOS DA ENTIDADE

Nome da entidade

Siglas

NIF

Domicílio social

Província

Câmara municipal

Localidade

CP

Telefone

Fax

Correio electrónico

DADOS DA PESSOA QUE POSSUI A REPRESENTAÇÃO LEGAL DA ENTIDADE

Apelido 1

Apelido 2

Nome

DNI

Cargo na entidade

Província

Câmara municipal

De acordo com o estabelecido no artigo 16 da Ordem de 19 de setembro de 2018 pela que se convocam as associações de mulheres e as federações constituídas por estas para o procedimento de renovação das vogalías que lhes correspondem no Conselho Galego das Mulheres.

PESSOAS TITULARES

Nome e apelidos

NIF

1.

2.

PESSOAS SUPLENTES

Nome e apelidos

NIF

1.

2.

Assinatura de o/da representante legal da entidade

Assinaturas das pessoas representantes e suplentes:

1.

2.

3.

4.

Lugar e data

……………………………………., …… de de ………………… ………..

Secretaria-Geral da Igualdade