Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 73/2018 deste julgado do social, seguido por instância de José Ramón Cancelo Mella contra Sea Riders Boats, S.L., sobre ordinário, ditou-se decreto de insolvencia o 12.12.2018, recorrible em revisão no prazo de três dias, o qual se encontra à sua disposição na sede do julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Sea Riders Boats, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 23 de janeiro de 2019
A letrado da Administração de justiça