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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 Páx. 7795

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 8/2019).

Execução de títulos judiciais ETX 8/2019

Procedimento de origem: procedimento ordinário 158/2017

Sobre: ordinário

Candidato: Raquel Lojo Vantagem

Advogado: Carlos Alberto Castro Álvarez

Demandado: Fogasa, Cervecom Cervecería Santiago, S.L.

Advogados: letrado de Fogasa, (…)

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 8/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Raquel Lojo Vantagem contra a empresa Cervecom, Cervecería Santiago, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou auto e decreto em data 17 de janeiro de 2019, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Parte dispositiva

Disponho: despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, Raquel Lojo Vantagem, face a Cervecom Cervecería Santiago, S.L., parte executada, com um custo de 11.422,07 euros em conceito de principal, mais 1.908,90 euros em conceito de juros de mora, mais 1.333,09 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

O presente auto, junto com o decreto que pronunciará a letrado da Administração de justiça, e cópia da demanda executiva, serão notificados simultaneamente a la parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da LAC, e fica a executada apercibida para os efeitos mencionados nos razoamentos jurídicos terceiro e quarto desta resolução, e conforme dispõem os artigos 251.2 e 239.3 da LXS.

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposição, que se interporá ante este órgão judicial no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação, no qual, ademais de alegar as possíveis infracções em que pudesse incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos pressupor e requisitos processuais exixir, poder-se-á deduzir a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que acaeceren com posterioridade à constituição do título, a não ser a compensação de dívidas admissível como causa de oposição à execução.

Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3, aberta no Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0136 18. Se a receita se faz mediante transferência bancária, deverá ingressar na conta número 000493569920005001274 e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 036 18”. De efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, com indicação no campo de observações da data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

A magistrada juíza

A letrado da Administração de justiça».

E a parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva

Para dar efectividade às medidas concretas, acordo:

Dar deslocação a Raquel Lojo Vantagem e ao Fundo de Garantia Salarial com o fim de que, no prazo de quinze dias, possa designar a existência de novos bens titularidade da executada e, no caso contrário, declarar-se-á a sua insolvencia.

– Pôr em conhecimento do Registro Público Concursal o ditado do auto com data de 17 de janeiro de 2018 pelo qual se despacha execução, com expressa especificação do número de identificação fiscal do debedor contra o qual se despachou execução (artigo 551.3, parte final).

Notifique-se-lhes às partes e a Cervecom Cervecería Santiago, S.L., por meio de edito no DOG, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou solicitados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta no Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0008 19. Se a receita se faz mediante transferência bancária, dever-se-á ingressar na conta número 000493569920005001274 e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0008 19”. De efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, com indicação no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que lhe sirva de notificação a Cervecom, Cervecería Santiago, S.L., expeço este edito.

Santiago de Compostela, 17 de janeiro de 2019

A letrado da Administração de justiça