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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 Páx. 7791

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 123/2018).

Eu, Marina Pilar García de Evan, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução pronunciada no processo seguido por instância de José Ángel Alonso Freire contra Construcciones Metálicas Esacero, S.L. se acordou notificar parte dispositiva de decreto com data de 20 de novembro de 2018, ditado no procedimento ETX 123/2018 a Construcciones Metálicas Esacero, S.L., em ignorado paradeiro:

«Parte dispositiva

Acordo:

– Ter por rematado o presente procedimento de execução seguido por instância de José Ángel Alonso Freire face a Construcciones Metálicas Esacero, S.L.

– Transferir ao número de conta do qual se obtiveram as quantidades entregues à executante o montante de 10,01 euros em conceito de sobrante.

– Alcem-se os embargos travados sobre as contas e devoluções tributárias através da aplicação informática.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS). O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros na conta número 00301846420005001274 no Banco Santander, e deverá indicar no campo conceito “recurso”, seguido do código “31 Social-revisão de resoluções secretário judicial”. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, a indicação “recurso”, seguida de 31 Social-revisão de resoluções secretário judicial”. De efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, com indicação no campo de observações da data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A secretária judicial»

Para que lhe sirva de notificação a Construcciones Metálicas Esacero, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 15 de janeiro de 2019

A letrado da Administração de justiça