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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 Páx. 7809

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 18 de janeiro de 2019, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2018118TA-OU por infracções em matéria sanitária.

O 28 de novembro de 2018, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2018118TA-OU, incoado ao titular do NIE X5424597R e domicílio em Beato Sebastián Aparicio, 135, 1, porta A, 32540 A Gudiña (Ourense).

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da dita lei, se lhe notifica ao titular do NIE X5424597R e domicílio em Beato Sebastián Aparicio, 135, 1, porta A, 32540 A Gudiña (Ourense), o conteúdo do dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto na letra f) do artigo 64.2 e no artigo 76 da Lei 39/2015, para apresentar alegações ante a chefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura, sita na avenida de Zamora, 13, Ourense, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Adverte-se-lhe que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início se considerará proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos na letra f) do artigo 64.2 da Lei 39/2015.

Além disso, comunica-se-lhe que, antes da resolução do procedimento, tem direito a que se apliquem as reduções no montante da sanção estabelecidas no artigo 85 da citada Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Ourense, 18 de janeiro de 2019

Laura López dele Castillo
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Nº de expediente: 2018118TA-OU.

DNI/NIF/CIF: NIE X5424597R.

Último endereço conhecido: Beato Sebastián Aparicio, 135, 1, porta A, 32540 A Gudiña (Ourense).

Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Preceitos presumivelmente infringidos: artigos 7.u) e 19.2.a) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, modificada pela Lei 42/2010, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco.

Tipificación provisório: leve.

Sanção proposta: trinta euros (30 €).