De conformidade com os artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada a notificação das resoluções ditadas pela chefatura territorial no último domicílio conhecido dos interessados sem que esta se pudesse efectuar por causas não imputables à Administração, se lhes notificam as resoluções às pessoas citadas no anexo, ou aos seus representantes devidamente acreditados, para que no prazo de dez (10) dias, contados desde o dia seguinte ao da data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), compareçam nas dependências do Serviço de Dependência e Autonomia Pessoal da Chefatura Territorial da Conselharia de Política Social, na praça da Estrela, s/n, 3º andar, de Vigo, em horário de manhã, entre as 9.00 e as 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecerem o texto íntegro da resolução e advertindo-lhes que, de não o fazerem assim, se terão por notificados.
Contra estas resoluções, que não esgotam a via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da sua notificação, dirigido à pessoa titular da Conselharia de Política Social, conforme os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Vigo, 11 de janeiro de 2019
Marta Iglesias Bueno
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Procedimento/Nº de expediente |
DNI |
Acto objecto de notificação |
Data do documento |
BS210A/VI-66281 |
76837366R |
Resolução de reconhecimento |
29.6.2018 |
BS210A/VI-66604 |
35818968X |
Resolução de reconhecimento |
24.8.2018 |
BS210A/VI-66604 |
35818968X |
Aprovação do programa |
9.10.2018 |