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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Terça-feira, 5 de fevereiro de 2019 Páx. 7346

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

EXTRACTO da Resolução de 28 de dezembro de 2018 pela que se convocam as subvenções para rehabilitar as antigas habitações de mestres, de outros ofício e demais edifícios e habitações de titularidade autárquica, para o exercício 2019, com carácter plurianual.

BDNS (Identif.): 437548.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Câmaras municipais beneficiárias

1. Poderão ser beneficiários destas ajudas as câmaras municipais da Galiza que cumpram com os seguintes requisitos:

a) Contar com menos de 20.000 habitantes. Para estes efeitos, tomar-se-ão como referência as últimas cifras oficiais do padrón autárquico de habitantes publicado pelo Instituto Galego de Estatística até a data de publicação da presente convocação.

b) Contar com um número de candidatos de habitação inscritos no Registro Único de Candidatos de Habitação da Comunidade Autónoma da Galiza no sua câmara municipal, quando menos igual ao de habitações para as quais se solicita a ajuda.

c) Ter cumprido com o dever de remissão ao Conselho de Contas da Galiza das contas gerais do exercício imediatamente anterior ao ano desta convocação, no que o seu prazo de apresentação estivesse vencido.

d) Estar aderido ou em processo de adesão ao Convénio de colaboração assinado entre o Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS), e a Federação Galega de Municípios e Províncias para o desenvolvimento do Programa de habitações vazias no âmbito do Plano galego de rehabilitação, aluguer e melhora do acesso à habitação 2015-2020 ou à norma que o substitua.

2. Não poderão ser beneficiários destas ajudas aquelas câmaras municipais que se encontrem em algum dos supostos previstos nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho. Também não poderão ser beneficiários destas ajudas aquelas câmaras municipais que, se lhe tendo concedido uma subvenção em virtude deste programa dentro dos dois anos anteriores a esta convocação, não a justificassem devidamente e não tivessem renunciado a ela no prazo de um mês, contado desde a data notificação da resolução de concessão.

Segundo. Finalidade

Estas subvenções estão dirigidas a prestar apoio às câmaras municipais da Galiza de menos de 20.000 habitantes para que possam rehabilitar as antigas habitações de mestres, as de outros ofício e as demais edificações da sua titularidade, com o objecto de que se destinem, em regime de alugamento, à residência habitual e permanente de unidades de convivência com receitas inferiores a 2,5 vezes o indicador público de renda de efeitos múltiplos.

Considerar-se-ão actuações subvencionáveis a execução de obras de rehabilitação em edificações e em habitações de titularidade autárquica, que garantam o cumprimento dos requisitos básicos de funcionalidade, segurança, habitabilidade e/ou a acessibilidade. Nas actuações de reparação, rehabilitação ou conservação de fachadas, carpintaría exterior ou coberta das edificações seguir-se-ão os critérios fixados na Guia de cor e materiais elaborada pela Xunta de Galicia.

Terceiro. Bases reguladoras

As subvenções deste programa regerão pelas bases reguladoras estabelecidas pela Ordem de 21 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG) núm. 246, de 29 de dezembro, modificada pela Ordem de 20 de dezembro de 2018 (DOG núm. 3, de 4 de janeiro de 2019).

Quarto. Orçamento

1. As subvenções previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 07.83.451A.760.1 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, com o seguinte distribuição plurianual:

Anualidade 2019: com um custo de 761.135,62 euros.

Anualidade 2020: com um custo de 1.000.000 de euros.

2. A quantia estabelecida poderá ser objecto de ampliação por resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS e terá efeito depois da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação de solicitudes desta convocação começará a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e terminará quando se esgote da partida orçamental contida nesta convocação e, em todo o caso, o dia 31 de maio de 2019.

Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2018

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo