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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019 Páx. 7219

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 14 de Barcelona

EDITO (1009/2017).

Julgamento: despedimentos/demissões em geral (artigo 124) 1009/2017

Sobre: despedimento

Parte candidato/executante: María Vanesa Mendiola Oliva

Parte demandado/executada: Externa Serviços, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa)

María Soledad Anadón Sancho, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 14 de Barcelona.

Neste órgão judicial tramita-se o procedimento arriba indicado em que se ditou uma resolução de data de 17 de maio de 2018.

Em atenção ao desconhecimento do actual domicílio da parte demanda Externa Serviços, S.L. e de acordo com o disposto no artigo 59.2 da Lei reguladora da jurisdição social (LRXS) acordei citá-la, para que compareça na sede deste órgão judicial o dia 19.3.2019, às 12.15 horas, para a celebração dos actos de conciliação e, se é o caso, de julgamento, que terão lugar em única mas sucessiva convocação, o primeiro ante a letrado da Administração de justiça e o segundo ante a magistrada juíza.

Advirto-lhe que deve concorrer com os médios de prova de que tente valer-se. Se se trata da prova documentário deve apresentá-la devidamente ordenada e numerada.

Além disso, advirto-lhe que a sua incomparecencia injustificar não impedirá a celebração dos actos de conciliação e do julgamento, que continuarão sem necessidade de declarar a sua rebeldia e que poderá ser tida por conforme com os feitos da demanda.

Contra a supracitada resolução a parte pode interpor recurso de reposição ante a letrado da Administração de justiça , mediante um escrito que se deve apresentar no prazo de três dias contados desde o seguinte ao da notificação, em que se deve expressar a infracção em que incorrer a resolução, ademais dos requisitos e advertências legais que constam na resolução e nos artigos 186 e 187 da LRXS.

A resolução que se notifica está à disposição da pessoa interessada neste órgão judicial.

Este edito cumpre os critérios de protecção de dados de carácter pessoal no âmbito da Administração de justiça estabelecidos nos artigos 236 bis e seguintes da Lei orgânica do poder judicial (LOPX) e a Instrução 6/2012 da Secretaria-Geral da Administração de Justiça, relativa à publicação de edito em diários e boletins oficiais e a protecção de dados.

E, para que sirva de notificação e de citação a Externa Serviços, S.L., parte demandado, cujo domicílio ou residência se desconhece, expeço e assino o presente edito para a sua publicação no BOP, com a advertência de que as seguintes comunicações se realizarão fixando uma cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios deste escritório judicial, salvo as resoluções que devam revestir forma de auto ou de sentença ou decreto quando ponha fim ao processo ou resolva um incidente, tudo isso de conformidade com o estabelecido no artigo 59.2 da Lei reguladora da jurisdição social (LRXS).

Advertência: conforme a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados contidos nesta comunicação e na documentação adjunta são confidenciais, estando proibida a sua transmissão ou comunicação por qualquer meio ou procedimento, e devem ser tratados exclusivamente para os fins próprios da Administração de justiça. Por isso, em caso de perceber-se a diligência solicitada com pessoa diferente da própria interessada, a documentação deve entregá-la em sobre fechado.

Barcelona, 15 de janeiro de 2019

A letrado da Administração de justiça