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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019 Páx. 7083

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 18 de janeiro de 2019, da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, pela que se publica a Resolução de 28 de dezembro de 2018 das ajudas convocadas na Ordem de 17 de julho de 2018 pela que se estabelecem as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho, parcialmente co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva para os anos 2018, 2019, 2020 e 2021.

Mediante a Ordem de 17 de julho de 2018 (DOG núm. 146, de 1 de agosto) publicaram-se as bases reguladoras das ajudas da Conselharia de Política Social para a posta em marcha de casas ninho e a convocação para o ano 2018.

De conformidade com o artigo 16 da antedita ordem, a resolução dos expedientes de ajuda, depois da fiscalização da proposta fazendo uso do previsto no artigo 7.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, corresponde, por delegação, à directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Conselharia de Política Social.

Além disso, o artigo 17 da mesma ordem, estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, entre outras, as correspondentes resoluções. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 28 de dezembro de 2018, ditada no procedimento BS403C, de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza (2014-2020), que se junta à presente resolução no anexo.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 28 de dezembro de 2018 que finaliza este procedimento esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Notificada a resolução pelo órgão competente, as pessoas propostas como beneficiárias disporão de um prazo de 10 dias computado a partir do dia seguinte da publicação para a sua aceitação, transcorrido o qual sem que se produzisse manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite.

Santiago de Compostela, 18 de janeiro de 2019

María Amparo González Méndez
Directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO

Resolução de 28 de dezembro de 2018 ditada no procedimento BS403C
de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho co-financiado
pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza (2014-2020)

Vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Demografía e Conciliação de conformidade com o disposto no artigo 14.5 da Ordem de 17 de julho de 2018, pela que se estabelecem as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho e se convocam para o ano 2018 (co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020), e fiscalizada esta, fazendo uso do previsto no artigo 7.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder às pessoas que se relacionam no anexo I as ajudas convocadas na dita ordem de convocação com cargo à aplicação orçamental 12.02.312B.770.0.

Esta ajuda pública está co-financiado num 80 % pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, em particular:

Objectivo temático 10: investir em educação, formação e formação profissional para a aquisição de capacidades e aprendizagem permanente.

Prioridade de investimento 10.5-Investir em educação, formação e formação profissional para a aquisição de capacidades e aprendizagem permanente, mediante o desenvolvimento das infra-estruturas em educação e formação.

Objectivo específico 10.5.1-Melhorar as infra-estruturas de educação e formação.

Actuação 10.5.1.4b-Ajudas ao investimento em centros de atenção à primeira infância de 0-3 anos e casas ninho.

Categoria de intervenção CE052-Infra-estruturas para a atenção e a educação da primeira infância.

O que exixir o cumprimento da normativa aplicável a este fundo, em particular, o Regulamento (UE) nº 1303/2013 do Parlamento e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e o Regulamento (UE) nº 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, a Ordem HPF/1979/2016, de 29 de dezembro, pela que se aprovam as normas sobre as despesas subvencionáveis dos programas operativos do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional para o período 2014-2020, assim como a sua normativa comunitária, estatal e autonómica de desenvolvimento.

A concessão desta ajuda supõe que o beneficiário aceita ser incluído na lista pública de operações prevista no artigo 115.2 do Regulamento (UE) nº 1303/2013. Além disso, o beneficiário deverá cumprir os requisitos de publicação e comunicação em relação com a publicidade do financiamento, de conformidade com o previsto no anexo XII, ponto 2.2, do supracitado Regulamento (UE) nº 1303/2013.

O método aplicado para determinar o montante subvencionável e o montante da subvenção é o de custos reais.

As ajudas concedidas condicionar ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na Ordem de 17 de julho de 2018.

A justificação da subvenção realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 21 da ordem de convocação.

Com a solicitude de pagamento a pessoa beneficiária deverá informar sobre o nível de sucesso dos indicadores de produtividade associados a esta convocação de ajudas.

O pagamento da subvenção realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 22 da Ordem de 17 de julho de 2018.

As pessoas beneficiárias disporão de um prazo de 2 meses contados a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza para achegar a documentação prevista nas letras m) a q) do artigo 11.1, em caso que não fora achegada com a solicitude, assim como para acreditar o acondicionamento do imóvel de acordo com o estabelecido no artigo 4.1.c) da Ordem de 17 de julho de 2018. Este prazo será de 3 meses no caso das cooperativas de trabalho associado em processo de constituição.

Segundo. Estabelecer no anexo II a relação de solicitudes susceptíveis de ajuda mas que por ter-se esgotado o crédito ficam em reserva para serem atendidas nos supostos estabelecidos no artigo 14.9.

Terceiro. Recusar às pessoas relacionadas no anexo III as ajudas solicitadas pelas causas que se detalham.

Quarto. Esta resolução que finaliza o procedimento esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte da publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2018. A conselheira de Política Social. P.D. (Artigo 16 da Ordem de 17 de julho de 2018; DOG núm. 146, de 1 de agosto). Mª Amparo González Méndez, directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica.

ANEXO I

Ajudas concedidas

Nº expte.

Solicitante

NIF

Nome da casa ninho

Câmara municipal

Província

Pontuação

Montante investimento

Montante prima anos 2019, 2020 e 2021

4

Cristina Barja Blanco

34629054R

Lala

Vilardevós

Ourense

112,50

15.000 €

58.800 €

2

Rita Doallo Álvarez

44454563W

A Parruliña

Taboadela

Ourense

107,50

15.000 €

58.800 €

18

Cooperativa Entelequia

35598557P

A entelequia de Aranga

Aranga

A Corunha

107,50

14.910,76 €

58.800 €

23

Mª Luz Trenco Puente

33278934G

Novo Mencer

Irixoa

A Corunha

105,00

14.990,80 €

58.800 €

25

Luzia Novoa Joga

44474166D

Lodoselo

Sarreaus

Ourense

102,50

14.695 €

58.800 €

3

Ana Belém Fernández Fernández

44093171D

Guizo

Santiso

A Corunha

97,50

15.000 €

58.800 €

15

Mª dele Carmen Salgado Atanes

34998905N

Borboleta

Trasmiras

Ourense

97,50

14.200 €

58.800 €

16

Cooperativa Entelequia

32711569A

A entelequia de Monfero

Monfero

A Corunha

97,50

15.000 €

58.800 €

17

Cooperativa Entelequia

45908562X

A entelequia de Vilarmaior

Vilarmaior

A Corunha

97,50

15.000 €

58.800 €

14

Henar Yáñez Prado

33553240N

O Páramo

O Páramo

Lugo

97,50

15.000 €

58.800 €

12

Ana Mª Iglesias Rodríguez

53308839Z

Criança

Vilasantar

A Corunha

97,50

15.000 €

58.800 €

5

Susana Ontiveros García

76720655S

Os Pipiolos

Petín

Ourense

95,00

15.000 €

58.800 €

6

Ana Bamonde Codesal

76580167B

O meu Bem

Rábade

Lugo

87,50

14.990 €

58.800 €

9

Rocío Pombo Castrillón

33561191M

Entrepeques

Triacastela

Ourense

87,50

15.000 €

58.800 €

11

Laura Cancio Valcarce

32718842P

Borboleta

A Capela

A Corunha

87,50

15.000 €

58.800 €

ANEXO II

Solicitudes em reserva

Nº expte.

Solicitante

NIF

Casa ninho

Câmara municipal

Pontuação

Ajuda investimento

7

Carla Alonso Álvarez

76728476Q

Vilardevós

Vilardevós

112,50

13.938,10 €

20

Sandra Rivera Blanco

76730873K

Guizo

Taboadela

107,50

13.599,73 €

22

Noemí González Pérez

44478840Z

A Raiz

Xunqueira de Espadanedo

87,50

15.000 €

24

Sara Seijas Sanfiz

33553167P

Todos somos uno

Rábade

87,50

6.697,89 €

8

Antía Fernández Vázquez

44655243F

Agarimo

Montederramo

82,50

15.000 €

21

Tamara González Ferreiro

44469237W

As Bubelas

Vilar de Barrio

80,00

15.000 €

1

Eva Justo Rodríguez

34630275A

Eva Justo Rodríguez

Monterrei

97,50

15.000 €

ANEXO III

Solicitudes inadmitidas/recusadas


expte.

Solicitantes

NIF

Câmara municipal

Província

Causa

10

Andrea Rodríguez Freire

34995185H

A Bola

Ourense

Emprazamento casa ninho numa câmara municipal com recurso de atenção à 1ª infância na data de emissão do relatório de instrução.

13

Ester Pérez Tato

33558447K

Vazia

Lugo

Não contestar ao requerimento de emenda e documentação publicado na Resolução de 20 de setembro de 2018 (DOG núm. 189, de 3 de outubro).

19

Álvaro Araújo Fernández

44659299S

Rairiz de Veiga

Ourense

Emprazamento casa ninho numa câmara municipal com recurso de atenção à 1ª infância na data de emissão do relatório de instrução.