Em sessão que teve lugar o dia 21 de janeiro de 2019, o tribunal nomeado pela Ordem de 16 de abril de 2018 (DOG núm. 82, de 27 de abril) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica industrial,
ACORDOU:
Primeiro. Modificar, com base nas alegações apresentadas, as pontuações obtidas no segundo exercício da fase de oposição das seguintes pessoas aspirantes, que fica do seguinte modo:
Apelidos e nome |
DNI |
Qualificação (máx. 20 pontos) |
Aymerich Rico, Ana María |
0332 |
10,5792 |
Dele Puerto Vilas, Juan Tomás |
3326 |
12,0000 |
Lousada Fernández, Fernando |
3052 |
11,0333 |
Martín Madroño, David |
0345 |
14,5167 |
Pérez Feal, Sandra |
9995 |
11,2500 |
Vicente Iglesias, Tania María |
3283 |
12,9000 |
Vilariño Alonso, Zoila |
2868 |
16,3167 |
Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação superaram o segundo exercício do processo selectivo os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez (10) pontos.
Terceiro. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.
Quarto. Publicar as modificações das pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao segundo exercício no lugar onde se realizou o exercício e no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal
Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.1.4 da convocação, a aspirante Ana María Aymerich Rico, que em virtude desta resolução figura aprovada no 2º exercício, disporá de um prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação justificativo (originais ou fotocópias compulsado) de estar em posse do Celga 4 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho).
Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada perante o conselheiro competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 24 de janeiro de 2019
Blanca Nieves Miranda Blanco
Presidenta do tribunal