De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe a Antonio López Saavedra com DNI ****2376, em tanto que proprietário do veículo marca Mazda, modelo 3, com matrícula 2137DFJ, o seguinte requerimento por não ser possível a notificação através do serviço de Correios.
Segundo denúncia da polícia portuária do porto de Cangas, o veículo que se identifica encontra-se estacionado em estado de abandono no aparcadoiro da concessão da Confraria de Pescadores São Xosé de Cangas, no porto de Cangas, desde há um ano.
Considerando o exposto, e uma vez que na zona onde se encontra o veículo a entidade pública Portos da Galiza é a Administração competente em matéria de gestão de trânsito, de conformidade com o disposto no artigo 106.1 do Real decreto legislativo 6/2015, de 30 de outubro, que aprova o texto refundido da Lei sobre trânsito, circulação de veículos de motor e segurança vial, requer-se o titular para que num prazo máximo de um mês contado desde a publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, proceda a retirar o veículo da zona de serviço do porto de Cangas.
No caso de incumprir-se o presente requerimento, Portos da Galiza, sem mais trâmites, dará ao veículo tratamento de resíduo, e procederá em consequência ao sua deslocação a centro autorizado de tratamento de veículos para a sua posterior destruição e descontaminación.
O anterior percebe-se sem prejuízo das sanções administrativas que procedam em direito.
Além disso, este anúncio se publicará no Diário Oficial da Galiza, se bem, a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Santiago de Compostela, 15 de janeiro de 2019
José Ignacio Villar García
Director de Portos da Galiza