Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Quarta-feira, 30 de janeiro de 2019 Páx. 5866

III. Outras disposições

Agência Galega de Desenvolvimento Rural

EXTRACTO da Resolução de 28 de dezembro de 2018 para a concessão, mediante resolução, das ajudas correspondentes ao Plano de melhora de caminhos autárquicos 2019-2020.

BDNS (Identif.): 436829.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

Todas as câmaras municipais da Galiza.

Segundo. Objecto

Regular o procedimento de concessão das ajudas tramitadas ao amparo do Plano de melhora de caminhos autárquicos 2019-2020, dirigidas ao fomento de actuações de ampliação, melhora ou manutenção dos caminhos autárquicos das câmaras municipais da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 28 de dezembro de 2018 para a concessão, mediante resolução, das ajudas correspondentes ao Plano de melhora de caminhos autárquicos 2019-2020.

Quarto. Quantia

A quantia global da convocação é de 15.998.687 €, distribuída em duas anualidades:

2019: 7.999.343,50 €.

2020: 7.999.343,50 €.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para apresentar as solicitudes será de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação no DOG da Resolução de 28 de dezembro de 2018 para a concessão, mediante resolução, das ajudas correspondentes ao Plano de melhora de caminhos autárquicos 2019-2020.

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

Sexto. Outros dados

A concessão de ajudas tramitar-se-á em regime de concessão directa, ao amparo do artigo 19.4.c) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, em relação com os artigos 36.1.c) e 40 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da citada lei.

A percentagem de ajuda calcular-se-á sobre o montante das despesas subvencionáveis até o limite do importe atribuído a cada câmara municipal.

Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2018

Miguel Ángel Pérez Dubois
Director geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural