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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Quarta-feira, 30 de janeiro de 2019 Páx. 5965

VI. Anúncios

c) Outros anúncios

Fundação Galiza Europa

ANÚNCIO de 18 de janeiro de 2019 pelo que se convoca uma bolsa para a realização de práticas em matéria de políticas e programas europeus no âmbito da inovação e a investigação.

O 10 de janeiro de 2019 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 17 de dezembro de 2018 pela que se autoriza a Fundação Galiza Europa para conceder subvenções e se aprovam as bases reguladoras para a concessão de bolsas de formação, dirigidas a pessoas com um título universitário, para a realização de práticas em matéria de políticas e programas europeus no âmbito da inovação e a investigação.

Segundo o estabelecido no artigo 15 dos estatutos da Fundação Galiza Europa, em ausência do presidente da Fundação corresponde ao vice-presidente assinar as convocações públicas das ajudas, subvenções e bolsas formativas da Fundação.

Em vista do anteriormente exposto,

DISPONHO:

Primeiro. Convocação

Convocar uma bolsa, dirigida a pessoas com um título universitário, para a realização de práticas em matéria de políticas e programas europeus no âmbito da inovação e a investigação, de conformidade com as bases reguladoras estabelecidas no anexo I da Ordem de 17 de dezembro de 2018 pela que se autoriza a Fundação Galiza Europa (em diante, FGE) para conceder subvenções e se aprovam as bases reguladoras para a concessão de bolsas de formação, dirigidas a pessoas com um título universitário, para a realização de práticas em matéria de políticas e programas europeus no âmbito da inovação e a investigação (em diante, bases reguladoras).

Segundo. Duração e lugar de realização da bolsa

1. O programa formativo da bolsa terá uma duração de doce (12) meses.

2. O lugar de desenvolvimento das bolsas será o escritório da FGE em Bruxelas e poder-se-ão realizar também breves períodos formativos nas dependências da Agência Galega de Inovação (Gain) em Santiago de Compostela ou onde esta indique.

Terceiro. Quantia e financiamento das bolsas

1. O montante total da bolsa distribuir-se-á do seguinte modo:

a) Retribuição bruta (pagamento ao bolseiro): 15.949,08 €.

b) Ajuda de deslocamento para despesas de viagem (pagamento ao bolseiro): 1.100 €.

c) Segurança social: 490,92 €, em cumprimento do estabelecido no Real decreto 1493/2011, de 24 de outubro, pelo que se regulam os termos e as condições de inclusão no regime geral da Segurança social das pessoas que participem em programas de formação, em desenvolvimento do previsto na disposição adicional terceira da Lei 27/2011, de 1 de agosto, sobre actualização, adequação e modernização do sistema da Segurança social (BOE núm. 259, de 27 de outubro).

2. O financiamento desta bolsas enquadram na epígrafe «Despesas por ajudas e outros, ajudas monetárias», com cargo à conta 65001 «Ajudas monetárias individuais», na qual existe crédito adequado e suficiente no orçamento da FGE, com a seguinte distribuição:

Conta

2019

2020

Total

65001

14.800,00

2.740,00

17.540,00

Quarto. Requisitos dos beneficiários e apresentação de solicitudes

1. Para poder ser beneficiário da bolsa deverá cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 5 das bases reguladoras.

2. As solicitudes apresentar-se-ão de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 6 das bases reguladoras.

3. As pessoas solicitantes deverão achegar com a solicitude a documentação a que faz referência o artigo 7 das bases reguladoras.

4. O prazo de apresentação de solicitudes e da documentação complementar será o estabelecido no artigo 8 das bases reguladoras.

Quinto. Informação aos interessados

1. Sobre este procedimento administrativo (PR770M) poder-se-á obter informação adicional através dos seguintes meios:

a) Na sede electrónica da Xunta de Galicia: https://sede.junta.gal

b) Na página web da Fundação Galiza Europa: http://www.fundaciongaliciaeuropa.eu/

c) Nos endereços electrónicos: santiago@fundaciongaliciaeuropa.eu ou bruselas@fundaciongaliciaeuropa.eu

d) Nos telefones: 981 54 10 12 ou +32 (0) 27 35 54 40.

e) Pessoalmente nos endereços da Fundação Galiza Europa:

Em Santiago de Compostela: rua do Hórreo, 61.

Em Bruxelas: rue de la Loi / Wetstraat, 38-2°, bte. 2.

2. Para dúvidas relacionadas com dificuldades técnicas ou de carácter geral, poderão fazer as suas consultas no telefone de informação da Xunta de Galicia 012 ou ao correio electrónico 012@junta.és

Sexto. Justificação e pagamento das bolsas

1. As ajudas de deslocamento serão abonadas com anterioridade à primeira mensualidade das retribuições brutas, têm a consideração de pagamentos antecipados e não exixir a constituição de garantias de acordo com o artigo 65 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

Estes pagamentos devem-se justificar no prazo de um mês desde a realização dos deslocamentos e acreditar-se-ão mediante facturas e demais documentos de valor probatório equivalente com validade no trânsito jurídico-mercantil ou com eficácia administrativa.

2. As retribuições brutas abonar-se-ão em doce (12) mensualidades no final de cada mês pela parte proporcional que corresponda trás descontar as retenções do IRPF e a quota operária da Segurança social, sempre que não haja alguma incidência no seu desenvolvimento.

A justificação deve-se apresentar com carácter prévio aos pagamentos mediante a achega da seguinte documentação:

a) Uma declaração responsável da obtenção de outras subvenções, ajudas, receitas ou recursos que financiem as actividades subvencionadas.

b) Uma declaração responsável de que estão ao dia no cumprimento das suas obrigações tributárias e face à Segurança social e de não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma.

c) Os relatórios que justifiquem a actividade realizada durante o mês.

Santiago de Compostela, 18 de janeiro de 2019

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente da Fundação Galiza Europa