BDNS (Identif:): 436205.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão ser beneficiárias destas ajudas as confrarias de pescadores da Galiza que desenvolvam um projecto colectivo que tenha por objecto modernizar as infra-estruturas dos portos pesqueiros, lotas e lugares de desembarque, para melhorar a segurança e as condições de trabalho, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.
Segundo. Finalidade
O objecto desta ordem é estabelecer as bases reguladoras gerais para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para projectos colectivos, financiados pelo FEMP, para projectos colectivos que modernicen as infra-estruturas nos portos pesqueiros, lotas e lugares de desembarque, mediante a melhora da qualidade dos produtos, o incremento do controlo e a rastrexabilidade dos produtos desembarcados, a eficiência energética e a melhora da segurança e das condições de trabalho.
Também e objecto desta ordem convocar as ajudas para o ano 2019 de acordo com as bases reguladoras.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 17 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras gerais e a convocação para o ano 2019 para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para projectos colectivos, financiados pelo FEMP, de modernização dos portos pesqueiros, lotas e lugares de desembarque, para a melhora da qualidade, o incremento do controlo e a rastrexabilidade dos produtos desembarcados, a eficiência energética e a melhora da segurança e das condições de trabalho, tramitadas como expediente antecipado de despesa.
Quarto. Montante
O crédito orçamental para as solicitudes de ajuda tramitadas durante o exercício do ano 2019 e plurianualidade associada alcança o montante de um milhão quinhentos mil seiscentos sessenta e seis euros com noventa cêntimo (1.500.666,90 euros), repartidos nas seguintes anualidades:
Partida orçamental |
Ano 2019 |
Ano 2020 |
Total |
15.03.514A.781.0 |
800.000,00 € |
700.666,90 € |
1.500.666,90 € |
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da ordem.
Perceber-se-á como último dia do prazo para a apresentação de solicitudes o correspondente ao mesmo ordinal do dia da sua publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2018
María Isabel Concheiro Rodríguez-Segade
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar