Visto o artigo 91.1 da Lei reguladora de bases de regime local, o artigo 128.1 do Real decreto legislativo 781/1986, que aprova o texto refundido das disposições vigentes em matéria de regime local, e o artigo 70 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público.
Visto o artigo 21.1.g) da Lei reguladora de bases de regime local, que atribui a esta Câmara municipal a aprovação da oferta de emprego público.
Decreto:
Primeiro. Aprovar a seguinte oferta de emprego público para o presente exercício:
Duas vagas de agentes da polícia local, pertencentes à escala de Administração especial, subescala serviços especiais e classe de Polícia local, em turno livre.
Segundo. Publicar a oferta de emprego público na página web da câmara municipal, no seu taboeiro de anúncios e no Diário Oficial da Galiza.
Ribadavia, 2 de janeiro de 2019
José Ignacio Gómez Pérez
Presidente da Câmara