Despedimento objectivo individual 223/2018
Candidato: Ana Betsabé García Patiño
Advogado: Torcuato Pablo Labella Lozano
Demandado: Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), Gestio Illahotels, S.L.
Advogado: letrado de Fogasa
Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento desnudado objectivo individual 223/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Ana Betsabé García Patiño contra Gestio Illahotels, S.L., e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:
«Sentença.
Santiago de Compostela, 27 de dezembro de 2018.
Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, os presentes autos número 223/2018 sobre despedimento, seguidos por instância de Ana Betsabé García Patiño, assistida pelo letrado Sr. Torcuato Labella, contra a empresa Gestio Illahotels, S.L.
Decido.
Estimar a demanda formulada por Ana Betsabé García Patiño contra a empresa Gestio Illahotels, S.L., declaro a nulidade do seu despedimento e extinta a relação laboral com efeitos da data desta sentença e condeno a empresa demandado a que lhe abone a quantidade de 4.194,82 euros, em conceito de indemnização calculada a razão de euros 89,73 euros/dia; assim como os salários de tramitação desde a data do despedimento, 9 de fevereiro de 2018, até a data desta sentença, com um custo de 28.982,79 euros; tudo isso sem prejuízo das responsabilidades legais do Fogasa.
Notifique-se esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução; bastará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Assim o acorda, manda e assina».
E para que sirva de notificação em legal forma a Gestio Illahotels, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 7 de janeiro de 2019
A letrado da Administração de justiça