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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Sexta-feira, 25 de janeiro de 2019 Páx. 4914

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura e Turismo

RESOLUÇÃO de 9 de janeiro de 2019, da Direcção-Geral do Património Cultural, pela que se delegar nos titulares das chefatura territoriais desta conselharia o exercício de determinadas competências.

A Direcção-Geral do Património Cultural desenvolve um grande volume da actividade administrativa originada nas competências que a normativa lhe atribui.

Estas competências aparecem reflectidas, entre outros, nos artigos 34, 39, 42, 45, 47, 54, 55, 57, 59, 61, 65, 92, 96 e 101 da Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza, e nos artigos 1.1.a), 1.2 e 3.1 do Decreto 199/1997, de 10 de julho, pelo que se regula a actividade arqueológica na Comunidade Autónoma da Galiza.

Por sua parte, o artigo 17 do Decreto 163/2018, de 13 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura e Turismo, fixa as competências e funções das chefatura territoriais.

Com o fim de evitar uma concentração excessiva do trabalho e alcançar uma maior axilidade administrativa que redunde em benefício tanto da Administração como dos administrados, faz-se conveniente que, dentro do a respeito dos princípios informador da actuação administrativa e com sujeição à normativa legal vigente, se delegue nas chefatura territoriais da Conselharia de Cultura e Turismo, o exercício de determinadas competências.

Na sua virtude, fazendo uso das atribuições que me confire o artigo 9 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público, e 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, disponho delegar nas pessoas titulares das chefatura territoriais da Conselharia de Cultura e Turismo o exercício das seguintes competências:

1. Autorizar os projectos de obras e intervenções que afectem aos bens de interesse cultural e catalogado, declarados ou incoados, assim como aqueles outros que se projectem sobre os seus contornos de protecção e zona de amortecemento, nas cales a autorização seja preceptiva. Excluem-se as intervenções que se localizem no território histórico delimitado dos Caminhos de Santiago, as que devam submeter à valoração da Subcomisión de Conservação do Património Cultural da Igreja Católica na Galiza, as intervenções de revalorização de bens arqueológicos, as ligadas a um programa de investigação arqueológica que não estejam relacionadas com os projectos de obras e intervenções autorizados nas chefatura territoriais e as promovidas directamente pela direcção geral competente em património cultural.

2. O relatório e autorização relativos às intervenções que afectem a bens imóveis declarados de interesse cultural que tenham aprovado um plano especial de protecção, quando este estabeleça expressamente a necessidade de obter a autorização ou relatório favorável do órgão autonómico competente em matéria de património cultural.

3. Autorizar as obras e intervenções de pequena entidade que segundo o estabelecido no Decreto 84/2017, de 3 de agosto, pelo que se regula a composição e funcionamento da Comissão Mista Xunta de Galicia-Igreja Católica, não precisam de valoração prévia da Subcomisión de Conservação do Património Cultural da Igreja Católica na Galiza.

4. Autorizar as actuações arqueológicas derivadas de projectos de obra ou planos que afectem o património cultural e o seu contorno que sejam exixir pelos relatórios e autorizações aprovados na chefatura territorial, as que derivem das determinações adoptadas em relação com as propostas dos departamentos territoriais na tramitação dos expedientes sobre os que emitiu relatório a Subcomisión de Conservação do Património Cultural da Igreja Católica na Galiza e dos instrumentos de planeamento.

5. Adoptar, em caso de urgência, as medidas cautelares necessárias fora do âmbito dos procedimentos sancionadores, para salvaguardar os bens do património cultural da Galiza que se vejam ameaçados.

6. Resolver as solicitudes de acesso à informação pública dos expedientes correspondentes à área de património cultural, segundo o estabelecido na Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo.

A Direcção-Geral do Património Cultural poderá avocar para sim, em qualquer momento, o exercício das competências delegar nesta resolução, de acordo com o estabelecido no artigo 10 da Lei 40/2015 de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público e no artigo 7 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

As resoluções administrativas que se adoptem fazendo uso das delegações contidas nesta resolução, farão constar expressamente esta circunstância e considerar-se-ão ditadas pela autoridade que as concedeu.

Esta resolução produzirá efeitos o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza e ficarão sem efeito nessa mesma data, as resoluções ditadas anteriormente por esta Direcção-Geral do Património Cultural em matéria de delegação de competências nas chefatura territoriais.

Santiago de Compostela, 9 de janeiro de 2019

Mª Carmen Martínez Ínsua
Directora geral do Património Cultural