De conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE núm. 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentar a notificação pessoal duas vezes através do serviço de Correios, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento. É também de aplicação o artigo 44 desta lei, segundo o qual esta notificação tem que ser feita no BOE, a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.
O acto foi adoptado pela chefa territorial.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo da Chefatura Territorial da Corunha sita na rua Vicente Ferrer, 2, Edifício Administrativo Monelos, 3º andar, ala sul, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao desta publicação.
A Corunha, 19 de dezembro de 2018
Mónica López López
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Diligências |
Pessoa denunciada |
Dados parcela |
Acto de notificação |
||
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
|||
CAF 2018_296 |
Carmen Domínguez Martínez |
Oza-Cesuras |
508 |
765 |
Requerimento |
CAF 2018_310 |
32594439N |
Miño |
18 |
1972 |
Requerimento |
CAF 2018_343 |
32550445V |
Cedeira |
501 |
6588 |
Requerimento |
CAF 2018_427 |
32151410D |
Paderne |
2 |
344 |
Requerimento |