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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Sexta-feira, 25 de janeiro de 2019 Páx. 4960

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de decreto (ETX 60/2018).

Eu, Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Vanesa Miguens Miguens contra Manuel Fajardo Pinheiro, acordou-se notificar a parte dispositiva de Decreto de 27 de novembro de 2018 ditado no procedimento ETX 60/2018 a Manuel Fajardo Pinheiro, em ignorado paradeiro:

«Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar o executado Manuel Fajardo Pinheiro em situação de insolvencia parcial com um custo de 25.182,35 euros de principal, mais 6.614,85 euros em conceito de salários, mais 2.548,69 de juros e custas provisorias sem prejuízo de posterior liquidação.

b) Arquivar as actuações, depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se em diante se conhecerem novos bens do executado.

c) Que se procede à inscrição no registro correspondente.

Notifique às partes fazendo-lhes saber que em aplicação do mandado conteúdo no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se for o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas em canto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou semelhantes, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação. Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste julgado do social número 3 aberta em Banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0060 18. Se a receita se fizer mediante transferência bancária, dever-se-á ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0060 18. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a Manuel Fajardo Pinheiro, expede-se este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça