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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Quinta-feira, 24 de janeiro de 2019 Páx. 4411

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 3/2019, de 10 de janeiro, pelo que se aprova a mudança de titularidade de um resto da estrada OU-531, situado na sua margem esquerda entre o ponto quilométrico 8+330 e o ponto quilométrico 8+510, a favor da câmara municipal de Vilar de Santos.

A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A estrada autonómica OU-531 (Xinzo de Limia (N-525)-A Cortegada (OU-801) atravessa a Câmara municipal de Vilar de Santos entre os seus PPQQ 5+430 e 9+370. A câmara municipal solicita a Conselharia de Infra-estruturas e Habitação a transferência da variante compreendida entre os p.q. 8+300 e 8+480 da margem esquerda da estrada autonómica OU-531.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade do resto da estrada OU-531, situado na sua margem esquerda entre o p.q. 8+330 e o p.q. 8+510, a favor da Câmara municipal de Vilar de Santos, sem prejuízo da configuração, condições e reordenação do acesso ao troço antigo que se tivessem que fazer posteriormente por questões de segurança viária da OU-531.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dez de janeiro de dois mil dezanove,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Vilar de Santos de o:

– Resto da estrada OU-531, situado na sua margem esquerda entre o p.q. 8+330 e o p.q. 8+510.

Artigo 2

Em aplicação dos pontos 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Vilar de Santos deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere o presente decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponderá à Câmara municipal de Vilar de Santos, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dez de janeiro de dois mil dezanove

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade