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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Quinta-feira, 24 de janeiro de 2019 Páx. 4607

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 9 de janeiro de 2019, da Área Provincial de Turismo de Ourense, pela que se notifica a incoação do expediente sancionador OU-S-67/2018 por infracção em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a incoação do expediente sancionador OU-S-67/2018, já que, tentada pelo meio habitual, não se pôde efectuar.

Neste mesmo acto designou-se instrutor do expediente a Manuel Ledo Quintas. Os interessados podem promover a sua recusación em qualquer momento da tramitação do procedimento, de conformidade com o disposto no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A resolução deste expediente sancionador em matéria de turismo corresponde à directora da Agência Turismo da Galiza, segundo se dispõe no artigo 26 dos estatutos da dita agência, a respeito do artigo 4 do Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a citada agência e se aprovam os seus estatutos (DOG núm. 193, de 9 de outubro), em relação com o artigo 119.1.a) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

De conformidade com o disposto no artigo 124.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, a resolução deste procedimento sancionador dever-se-á notificar no prazo de um ano desde a data deste acordo.

O interessado dispõe de um prazo de quinze dias, conforme o estabelecido no artigo 82.2 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro, para apresentar, ante o instrutor do procedimento, para a sua incorporação a ele, alegações, documentos e informações que julgue convenientes e, se é o caso, propor que se levem a cabo os meios de prova de que pretenda valer-se, advertindo-lhe que, de não formularem alegações no prazo indicado, este acordo se considerará proposta de resolução, de conformidade com o previsto no artigo 64.1 da dita lei.

De conformidade com o estabelecido no artigo 85.3 da indicada Lei 39/2015, informa-se a pessoa imputada de que a sanção assinalada no acordo de incoação poderá ser objecto das seguintes reduções: o 20 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade ou pague voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução) ou o 40 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade e, ademais, pague voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução).

Ourense, 9 de janeiro de 2019

Cecilio Santalices de la Escosura Mourille
Chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense

ANEXO

Expediente: OU-S-67/2018.

Titular sancionado: Rosimar Medeiros de Freitas.

Estabelecimento: Orense Noite.

Domicílio: Boncomezo, s/n.

Localidade: Coles.

Incoação: 21 de novembro de 2018.

Preceito infringido: artigos 109.2.a ) e 109.2.c ) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.

Sanção proposta: coima de 600,00 euros

Montante da coima com a redução do 20 % de desconto: 480 euros.

Montante da coima com a redução do 40 % de desconto: 360 euros.