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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Quarta-feira, 23 de janeiro de 2019 Páx. 4356

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ANÚNCIO de 7 de janeiro de 2019, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, para a notificação da resolução do procedimento SXRH-PD-34/17.

Tentou-se a notificação da resolução do procedimento disciplinario tramitado com a referência SXRH-PD-34/17, primeiro, no domicílio da pessoa interessada, e, depois, no seu centro de trabalho, tentativas que resultaram infrutuosos. Por tal motivo, de conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), procede à publicação deste anuncio para que sirva de notificação à pessoa interessada que se indica a seguir de que o director geral de Centros e Recursos Humanos ditou resolução no procedimento que se indica a seguir:

DNI da pessoa interessada: 32808727D.

Procedimento: procedimento disciplinario SXRH-PD-24/17.

A pessoa interessada poderá solicitar uma cópia dessa resolução mediante comparecimento no prazo máximo de 10 dias hábeis, de segundas-feiras a sextas-feiras (excepto feriados), das 10.00 às 13.00 h, nas dependências do IES de Vilamarín ou nas dependências do Serviço de Regime Jurídico e Recursos da Conselharia de Educação, Universidade e FP no Edifício Administrativo São Caetano, na cidade de Santiago de Compostela. O dito prazo começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio.

Se transcorrido o dito prazo não tivesse comparecido, a notificação perceber-se-á produzida para todos os efeitos desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.

Contra a resolução do procedimento, que põe fim à via administrativa, a pessoa interessada, no prazo de dois meses, pode formular directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela (em correspondência com a sede do órgão que ditou a resolução) ou no julgado do contencioso-administrativo correspondente ao domicílio da pessoa interessada, de conformidade com o previsto nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Também, com carácter prévio e potestativo, pode formular recurso de reposição ante o director geral de Centros e Recursos Humanos, no prazo de um mês, consonte os artigos 116 da LPACAP. Os prazos citados começarão a contar desde o dia seguinte ao da notificação da antedita resolução.

Santiago de Compostela, 7 de janeiro de 2019

José Manuel Pinal Rodríguez
Director geral de Centros e Recursos Humanos