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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Terça-feira, 22 de janeiro de 2019 Páx. 4119

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 12 de dezembro de 2018 pela que se notifica a imposição de uma segunda coima coercitiva no expediente de reposição da legalidade urbanística 107 B 2007/13-0.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 26 de outubro de 2018, resolução pela que se impõe uma segunda coima coercitiva, como consequência de incumprir o ordenado na resolução do 11.7.2007 do director geral de urbanismo pela que declarou ilegalizables as obras de construção de uma nave industrial, sita no lugar de Santa Cruz de Rábeda, no termo autárquico de San Cibrao das Viñas, província de Ourense.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Daniel Cid Babarro, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado a supracitada resolução, por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica encontra-se à sua disposição nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, situadas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, o interessado pode interpor recurso de reposição ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele no que se produza a notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste, e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2018

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística