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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Terça-feira, 22 de janeiro de 2019 Páx. 4102

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 249/2018).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 249/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Iván Gómez Gesto, contra a empresa Cía. de Protecção Galaica, S.A., sobre reclamação de quantidade, ditou-se decreto em data 20 de dezembro de 2018, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar a executada Companhia de Protecção Galaica, S.A. em situação de insolvencia total com um custo de 3.699,08 euros em conceito de principal, mais 664,33 euros em conceito de juros de demora, mais 436,34 euros que provisionalmente se orçam para juros, despesas e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações prévia anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reaperturar a execução, se em diante se conhecem novos bens da executada.

c) Proceder à sua inscrição no registro correspondente.

d) Levar o original ao livro de decretos, deixando testemunho nas presentes actuações.

Notifique às partes, e a Cía. de Protecção Galaica, S.A., por meio de edito no DOG, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados, e no seu caso os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, fornecerão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados.

Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na Conta de Consignações deste Julgado do Social número 3 aberta em Banco de Santander, conta número 5076 0000 64 0249 18. Se a receita faz-se mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0249 18”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução recorrida utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu abono em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acordo, mando e assino. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Cía. de Protecção Galaica, S.A., expeço este edito.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2018

A letrado da Administração de justiça