Advertidos erros na citada resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 11, de 16 de janeiro de 2019, faz-se necessário publicar as seguintes correcções:
1. Na página 2417, artigo 4 (pessoas beneficiárias), ponto 7, onde diz: «7. As câmaras municipais solicitantes deverão ter remetidas as contas correspondentes ao exercício orçamental de 2018 ao Conselho de Contas. Este requisito deverá estar cumprido antes do remate do prazo de apresentação de solicitudes. No caso dos agrupamentos ou associações de câmaras municipais, deverão cumprir este requisito todas as câmaras municipais agrupadas ou associados, pelo que o não cumprimento por parte de algum das câmaras municipais participantes na solicitude de subvenção suporá a inadmissão desta.»; deve dizer: «7. As câmaras municipais solicitantes deverão ter remetidas as contas gerais de cada exercício orçamental ao Conselho de Contas. Este requisito deverá estar cumprido antes do remate do prazo de apresentação de solicitudes. No caso dos agrupamentos ou associações de câmaras municipais, deverão cumprir este requisito todas as câmaras municipais agrupadas ou associados, pelo que o não cumprimento por parte de algum das câmaras municipais participantes na solicitude de subvenção suporá a inadmissão de esta».
2. Acrescenta-se no final da citada resolução o anexo IX (desenho do painel ou cartaz informativo da subvenção).
Estas correcções não afectam o prazo de apresentação de solicitudes.