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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 Páx. 3856

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 19 de dezembro de 2018, da Gerência de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés, pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de avaliação colexiada, do posto de chefatura do Serviço de Radiodiagnóstico.

Mediante a Resolução do 29 janeiro de 2018, da Gerência de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés (DOG núm. 35, de 19 de fevereiro) convocou-se a provisão, pelo sistema de avaliação colexiada, do posto de chefatura do Serviço de Radiodiagnóstico na Gerência de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés.

Em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde (DOG núm. 47, de 7 de março) e a Ordem de 28 de setembro de 2011 pela que se desenvolve a estrutura organizativo de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés e se delegar competências nos seus órgãos directivos (DOG núm. 188, de 30 de setembro) modificada pela Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG núm. 139, de 20 de julho), esta gerência

RESOLVE:

Primeiro. Adjudicar-lhe o posto de chefatura do Serviço de Radiodiagnóstico na Gerência de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés a Mª Dores Durán Vila, DNI *****032J, aspirante que atingiu a maior pontuação.

(*) Oculta-se parcialmente o número do DNI para preservar os dados de carácter pessoal, de acordo com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro.

Segundo. A aspirante deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a resolução no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado dever-se-á efectuar dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de quinze dias hábeis, se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrição ou destino provisória ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado da interessada, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a condição de serviço activo e os correspondentes haveres perceber-se-ão de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado/a nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Terceiro. A aspirante seleccionada obterá uma nomeação para o desempenho do posto por um período inicial de quatro anos de duração. Antes da finalização do referido período, a profissional seleccionada será avaliada para os efeitos da sua prorrogação, por idêntico período, ou remoção. Neste último caso, dar-se-á previamente audiência à interessada.

Quarto. Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, segundo o estabelecido nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Pontevedra, 19 de dezembro de 2018

José Ramón Gómez Fernández
Gerente de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés