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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Quinta-feira, 17 de janeiro de 2019 Páx. 3366

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 913/2017).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que mediante resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de José Martínez Agrelo contra Gestio Illahotels, S.L., em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 913/2017, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS), citar a Gestio Illahotels, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 20 de fevereiro de 2019, às 10.35 e às 10.40 horas, respectivamente, na planta baixa, sala de vistas, no edifício dos julgados, para a celebração dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverão acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistida de advogado ou representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que lhe sirva de citação ao julgamento a Gestio Illahotels, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2018

A letrado da Administração de justiça