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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Quarta-feira, 16 de janeiro de 2019 Páx. 2454

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 10 de janeiro de 2019 pela que se dá publicidade à rectificação por erro da resolução de concessão das ajudas para a execução de acções de promoção exterior das empresas galegas (Galiza Exporta Empresas), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020.

Mediante Resolução de 31 de outubro de 2018 (DOG núm. 213, de 8 de novembro) anunciou-se a publicação do texto completo da resolução definitiva de 26 de outubro de 2018 de concessão das ajudas do Igape para a execução de acções de promoção exterior das empresas galegas (Galiza Exporta Empresas), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020.

Na citada resolução indicava-se que o texto completo da resolução não se publicava no DOG na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e que se publicaria no endereço www.tramita.igape.és na epígrafe de Consulta de resoluções definitivas» http://www.igape.es/gl/escritório-virtual/resolucions-definitivas).

Advertido um erro no supracitado texto completo da Resolução de 26 de outubro de 2018 e de acordo com o artigo 109.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, que estabelece que as administrações públicas poderão rectificar em qualquer momento, de ofício ou por instância dos interessados, os erros materiais, de facto ou aritméticos existentes nos seus actos,

RESOLVO:

Primeiro. Anunciar a publicação da rectificação por erro de 14 de dezembro de 2018, da Resolução definitiva de 26 de outubro de 2018 de concessão das ajudas do Igape para a execução de acções de promoção exterior das empresas galegas (Galiza Exporta Empresas), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, no endereço www.tramita.igape.és (epígrafe «Consulta de resoluções definitivas» http://www.igape.es/gl/escritório-virtual/resolucions-definitivas).

Habilita-se um prazo de 10 dias naturais para que os titulares dos expedientes que se corrigem acedam ao escritório virtual do Igape, no endereço www.tramita.igape.és (epígrafe «Consulta de resoluções definitivas» http://www.igape.es/gl/escritório-virtual/resolucions-definitivas), utilizando o seu NIF e o código IDE do expediente, para descargar a sua resolução individual de rectificação por erro. Transcorrido o supracitado prazo desde a posta à disposição da resolução individual sem que se aceda ao seu conteúdo perceber-se-á rejeitada.

Segundo. As resoluções individuais de rectificação por erro, segundo o estabelecido no ponto primeiro, esgotam a via administrativa e contra é-las poderão interpor-se recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte do acesso à resolução individual, ou a partir do dia em que se pôs à sua disposição no caso de não aceder ao seu conteúdo. Não obstante, previamente poder-se-á interpor recurso de reposição ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte do acesso à resolução individual, ou a partir do dia em que se pôs à sua disposição no caso de não aceder ao seu conteúdo.

Santiago de Compostela, 10 de janeiro de 2019

O director geral do Instituto Galego de Promoção Económica
P.S. (Acordo do Conselho de Direcção do 29.3.2012)
Pablo Casal Despido
Secretário geral do Instituto Galego de Promoção Económica