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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Quarta-feira, 16 de janeiro de 2019 Páx. 2481

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 9 de janeiro de 2019, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se aprovam e se fã públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018.

Por Resolução de 14 de setembro de 2018, da Direcção-Geral da Função Pública (Diário Oficial da Galiza núm. 181, de 21 de setembro), aprovaram-se as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 48, de 8 de março.

Uma vez transcorrido o prazo para a apresentação de reclamações sobre as ditas listagens, de conformidade com o artigo 12 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, e com a base I.4.2 das que regem o processo selectivo, esta direcção geral

RESOLVE:

Aprovar as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018.. 

A listagem definitiva de pessoas aspirantes admitidas poder-se-á consultar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

A listagem definitiva de pessoas aspirantes excluído, com indicação da causa determinante da sua exclusão, figura como anexo a esta resolução.

A Administração devolverá de ofício o montante ingressado em conceito de direitos de exame a aquelas pessoas aspirantes excluído de modo definitivo que, de acordo com a base I.3, realizaram o pagamento com certificado digital ou DNI electrónico ou bem fizeram constar na sua solicitude o número de conta para estes efeitos.

Para a devolução do importe ingressado por aquelas outras pessoas aspirantes que não fizeram constar esses dados, e figurem nesta resolução como excluído, será necessária a apresentação de um escrito no qual façam constar o número de conta (24 dígito), a entidade bancária e a sua localidade ou de um certificar expedido pela entidade em que figurem esses dados. Esta documentação deverá ser apresentada no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

De conformidade com o disposto na base I.3, não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de renúncia a participar no processo das pessoas solicitantes admitidas provisória ou definitivamente.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 9 de janeiro de 2019

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO

Relação de pessoas aspirantes excluído

Acesso livre:

Apelidos e nome

NIF

Motivo da exclusão

Barcón Goas, Manuel

*8478

65

Cachaza Martínez, María Ángeles

3266*

20, 66, 67

Conde Leis, Ángela

*0645

20, 66, 67

Davila Costas, Beatriz

3610*

65

García Varela, Helena

*5891

20, 63

Rri-os Loureiro, Carmen

*4088

65

Soler García, Mirian

4834*

20, 66, 67

Código

Descrição

20

Taxas não abonadas

63

Não apresenta e não autoriza a consulta da condição de família numerosa ordinária

65

Não apresenta e não autoriza a consulta da condição de deficiência

66

Não apresenta e não autoriza a consulta da condição de candidata de emprego 6 meses antes da convocação

67

Não apresenta e não autoriza a consulta da condição de não perceber prestação ou subsídio por desemprego