De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas, notifica-se-lhe através do Boletim Oficial dele Estado à pessoa citada no anexo a resolução ditada no marco do procedimento que se indica no referido anexo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por ignorar-se o lugar de notificação.
Para o conhecimento íntegro da resolução, a pessoa interessada ou representante dispõe de um prazo de dez (10) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado para comparecer nas dependências do Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Chefatura Territorial em Vigo da Conselharia de Política Social, na rua Concepção Arenal, nº 8, 1º andar, em Vigo, de segunda-feira a sexta-feira laborables, das 9.00 às 14.00 horas.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida.
Adverte-se que contra a resolução poderá interpor-se recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Vigo que por turno corresponda, no prazo de dois meses, desde o dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
Vigo, 7 de dezembro de 2018
Marta Iglesias Bueno
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Nº expediente: 2014/25-36.
NIE: X6422392X.
Acto que se notifica: Resolução administrativa do 31.8.2018.
Efeitos jurídicos que produz a resolução: demissão de medida administrativa.