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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Sexta-feira, 11 de janeiro de 2019 Páx. 1686

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

EXTRACTO da Resolução de 21 de dezembro de 2018 pela que se lhe dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras dos obradoiros e das ajudas à digitalização Indústria 4.0 para o ano 2019, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva (Ajudas a projectos de digitalização empresarial).

BDNS (Identif.): 433093.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiárias

As pequenas e médias empresas (PME), segundo a definição estabelecida pela Comissão Europeia no anexo I do Regulamento 651/2014 (DOUE L 187, de 26 de junho de 2014), que sejam sociedades com personalidade jurídica própria ou autónomos e que tenham um centro de trabalho na Galiza no qual se vá realizar o projecto.

As PME poderão solicitar ajudas à tipoloxía de projectos individuais descritos no artigo 5.b) das bases.

Para poder solicitar as ajudas à tipoloxía de projectos colectivos descritos no artigo 5.a) das bases, os interessados deverão, previamente, constituir um agrupamento das previstas no artigo 8.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, que terá que estar formada, ao menos, por duas PME com centro de trabalho na Galiza.

Segundo. Objecto

As ajudas às PME vão destinadas à posta em marcha de projectos cuja finalidade seja a implantação de soluções para o suporte digital de processos de uma empresa ou para projectos de interconexión digital de processos entre uma peme galega e outras empresas ou entre duas ou mais PME galegas como podem ser ordens de fabricação distribuída, sistemas de facturação, processos entre um líder industrial para as PME que conformam a sua corrente de valor.

Os projectos poderão ser de duas modalidades:

a) Projectos colectivos, nos cales um grupo de empresas (opcionalmente coordenadas por um organismo intermédio colaborador) aborda uma das seguintes tipoloxías de projecto:

1º) Propõem utilizar e implantar um determinado sistema nas suas interacções digitais.

2º) Propõem a implantação de um sistema de digitalização, de algum processo ou de gestão integral, especificamente desenhado ou desenvolvido para o seu âmbito de actividade.

b) Projectos individuais nos cales uma peme aborda uma das seguintes tipoloxías de projecto:

1º. Desenvolvimento de uma interface digital para as suas interacções de negócio, ou adopção/implantação de uma solução de interacção já existente com os seus clientes ou provedores.

2º. Implementación de sistemas encaminhados à digitalização de processos concretos ou de gestão integral (ERP, CRM e similares), interconexión de elementos físicos e virtuais, tratamento de dados captados (inteligência de negócio, bigdata e similares) e ciberseguridade.

3º. Sistemas de inteligência artificial, aprendizagem automática e tomada de decisões autónomas.

Os projectos da modalidade a) terão preferência sobre os da modalidade b).

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 21 de dezembro de 2018 pela que se lhe dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras dos obradoiros e das ajudas do Igape à digitalização Indústria 4.0 para o ano 2019, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

Quarto. Montante

Os créditos disponíveis para concessões nesta convocação abonar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 09.A1.741.A.7706 e pelos seguintes montantes e distribuição plurianual:

Linha IG240.1 Ajudas: 1.000.000 € com cargo ao exercício 2019 e 1.300.000 € com cargo ao exercício 2020.

Linha IG240.2 Ajudas: 600.000 € com cargo ao exercício 2019 e 1.700.000 € com cargo ao exercício 2020.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Os prazos de apresentação de solicitudes serão os seguintes:

Linha IG240.1 Ajudas: desde o dia seguinte ao da publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza até o 15 de março de 2019.

Linha IG240.2 Ajudas: desde o 3 de junho de 2019 até o 20 de setembro de 2019.

Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2018

Pablo Casal Despido
Secretário geral do Instituto Galego de Promoção Económica