BDNS (Identif.): 433590.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da Resolução de 19 de dezembro de 2018 pela que se aprovam as bases reguladoras e se faz pública a convocação do Concurso de literatura infantil e juvenil do Dia das Letras Galegas, cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão optar aos prêmios as crianças galegas com idades compreendidas entre estas duas categorias: de 9 a 11 anos e de 12 a 14 anos. A idade estará referida à data de finalização do prazo de apresentação de trabalhos.
Não poderão aceder a estes prêmios as pessoas participantes cujos representantes legais se encontrem afectados por alguma das circunstâncias previstas nos artigos 10.2 e 10.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Os filhos e filhas de quem seja integrante do jurado não poderão apresentar textos a esta convocação.
Segundo. Objecto
Concurso de literatura infantil e juvenil do Dia das Letras Galegas.
Por meio desta resolução estabelecem-se as bases reguladoras e convoca-se, baixo o regime de concorrência competitiva, o Concurso de literatura infantil e juvenil do Dia das Letras Galegas orientado às crianças galegas, com idades compreendidas, segundo estas duas categorias: de 9 a 11 anos e de 12 a 14 anos (código do procedimento PR775A).
Terceiro. Bases reguladoras
As bases que regerão serão as contidas na Resolução de 19 de dezembro de 2018 pela que se aprovam as bases reguladoras e se faz pública a convocação do Concurso de literatura infantil e juvenil do Dia das Letras Galegas.
As bases publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza.
Quarto. Quantia
Existirão em cada categoria três prêmios em metálico, cada um deles com a seguinte dotação económica:
Categorias |
De 9 a 11 anos |
De 12 a 14 anos |
1º prêmio |
250 euros |
250 euros |
2º prêmio |
200 euros |
200 euros |
3º prêmio |
150 euros |
150 euros |
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para a apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação destas bases no Diário Oficial da Galiza.
Sexto. Outros dados
As solicitudes apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal
Opcionalmente, poder-se-ão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.
Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).
As pessoas interessadas que optem pela apresentação electrónica deverão formular a sua solicitude, mediante a apresentação do anexo I, e apresentarão a seguinte documentação, em arquivos independentes:
a) O texto do conto. Este arquivo nomeará com o título do conto e o pseudónimo do seu autor.
b) Uma cópia do livro de família onde constem o nome, apelidos e idade de o/da menor que se apresenta ao concurso.
Em caso que se opte pela apresentação pressencial, à solicitude, que deverá formular mediante a apresentação do anexo I, deverá juntar-se a seguinte documentação:
a) Um sobre tamanho folio, fechado, com a seguinte inscrição: Concurso de literatura infantil e juvenil do Dia das Letras Galegas, acompanhado do pseudónimo e o título do conto. Este sobre incluirá o texto do conto em folio formato A4.
b) Uma cópia do livro de família onde constem o nome, apelidos e idade de o/da menor que se apresenta ao concurso.
Não será necessário achegar os documentos que já foram apresentados anteriormente. Para estes efeitos, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os citados documentos. Presumirase que esta consulta é autorizada pelas pessoas interessadas, salvo que conste no procedimento a sua oposição expressa.
Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa interessada a sua apresentação ou, na sua falta, a acreditação por outros meios dos requisitos a que se refere o documento, com anterioridade à formulação da proposta de resolução.
Com o objecto de garantir o anonimato das pessoas que redijam os contos, tanto na apresentação pressencial como na electrónica cumprir-se-ão as seguintes exixencias:
– Na cabeceira do conto indicar-se-á exclusivamente o título do conto apresentado e o pseudónimo.
– Neste texto não poderá figurar nenhum dado que permita identificar a pessoa participante e romper o anonimato.
Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2018
Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública