Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 3053/2018 IP
Julgado de origem/autos: segurança social 139/2017. Julgado do Social número 1 de Vigo
Recorrente: Laureano Conde Vieira
Advogado: Daniel dele Valle Corrochano
Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Fremap, Hermanos Rodríguez Fernández, S.L.
Advogado/a: letrado/a da Segurança social, letrado/a da Tesouraria da Segurança social, María Araceli Martínez Araujo
Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3053/2018 desta secção, seguido por instância de Laureano Conde Vieira, sobre acidente de grau, ditou-se a seguinte resolução:
Decidimos que desestimar o recurso de suplicação formulado pelo candidato Laureano Conde Vieira contra a sentença de 12 de dezembro de 2017, ditada pelo Julgado do Social número 1 de Vigo, no procedimento número 139/2017, seguido contra o INSS, a TXSS, Mútua Fremap e a empresa Hermanos Rodríguez Fernández, S.L., e confirmamos a expressa resolução.
Notifique-se a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.
Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:
– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.
– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.
– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).
Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.
Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.
E para que sirva de notificação em legal forma a Hermanos Rodríguez Fernández, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção em Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 30 de novembro de 2018
A letrado da Administração de justiça