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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Segunda-feira, 7 de janeiro de 2019 Páx. 775

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 232/2017).

Eu, Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de María de los Ángeles Garrido Cachafeiro contra Inkjet 10, S.L., Alonso Madroño Fernández, acordou-se notificar parte dispositiva do decreto de 2 de outubro de 2018 ditado no procedimento ETX 232/2017 a Inkjet 10, S.L., em ignorado paradeiro:

«Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar a executada Inkjet 10, S.L., Alonso Madroño Fernández, em situação de insolvencia total com um custo de 1.635,71 euros de principal, mais 324,90 euros de juros do artigo 29.3 ET, mais 196,06 euros de juros de demora e custas provisórios sem prejuízo de posterior liquidação. E despáchase execução contra Alonso Madroño Fernández pela quantidade de 2.445,15 euros de principal, mais 485,69 euros de juros do artigo 29.3 do ET, mais 293,08 euros de juros e custas sem prejuízo de posterior liquidação. Mais a indemnização por demissão de 274,20 euros de principal, mais 21,48 euros de juros do artigo 576 da LAC.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se em diante se conhecem novos bens da executada.

c) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação. Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS). O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta número 0049 3569 9200 0500 1274 no Banco de Santander e indicar no campo conceito 5076 0000 64 0232 17. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, e indicar no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a Inkjet 10, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 11 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça