De conformidade com o artigo 16.1.a) da Lei 27/2006, de 18 de julho, pela que se regulam os direitos de acesso à informação, de participação pública e de acesso à justiça em matéria de médio ambiente, para promover uma participação real e efectiva do público na elaboração, modificação e revisão dos planos, programas e disposições de carácter geral relacionados com o meio ambiente, aos que se referem os artigos 17 e 18 desta lei, as administrações públicas, ao estabelecer ou tramitar os procedimentos que resultem de aplicação, velarão por que se informe ao público, mediante aviso ou outros meios apropriados, como os electrónicos quando se disponha deles, sobre qualquer proposta de planos, programas ou disposições de carácter geral.
A conservação da natureza e da diversidade biológica encontra-se dentro das matérias sobre as que as administrações públicas devem assegurar que se observem as garantias em matéria de participação.
Iniciado o procedimento para a elaboração do Plano de conservação do espaço natural de interesse local Ilhas de São Pedro e do anteprojecto de decreto pelo que se aprova o supracitado plano,
ACORDO:
Primeiro
Submeter a consulta pública, por um prazo de 20 dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, o documento base do Plano de conservação do espaço natural de interesse local Ilhas de São Pedro.
Segundo
Durante o citado prazo, poder-se-á consultar o plano na página web da Conselharia de Médio Ambiente,Território e Habitação, entrando na subsecção de documentos em informação pública do portal de conservação da natureza https://cmatv.junta.gal/tema c/CMAOT_Conservacion
Terceiro
As pessoas interessadas podem enviar as suas alegações:
a) Preferentemente, mediante correio electrónico ao seguinte endereço: planificacion.conservacion@xunta.gal, pondo no assunto «PC do ENIL Ilhas de São Pedro».
b) Opcionalmente, mediante a apresentação de escrito dirigido à Direcção-Geral de Património Natural da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, em qualquer dos lugares previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
A apresentação electrónica será obrigatória para as administrações públicas, as pessoas jurídicas, as entidades sem personalidade jurídica e os representantes de algumas das anteriores.
Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2018
Belém Mª do Campo Pinheiro
Directora geral de Património Natural