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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Sexta-feira, 4 de janeiro de 2019 Páx. 506

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (DSP 1117/2017).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1117/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Ricardo Suárez Belo contra Cotemac, S.L., sendo parte o Fogasa, sobre despedimento, se pronunciou a seguinte resolução:

«Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: despedimento 1117/2017

Candidato: Ricardo Suárez Belo

Letrado: Sr. Quintáns López

Demandado: Cotemac, S.L.

Letrado: Fogasa

Sentença 472/2018

A Corunha, 27 de novembro de 2018

Sentença:

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por Ricardo Suárez Belo face à empresa Cotemac, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e a extinção da relação laboral na data desta sentença. Tudo isso com condenação da empresa ao aboação da indemnização detalhada no número segundo desta sentença.

2º. A indemnização que deverá abonar a empresa demandado, segundo o disposto no número anterior, ascende à quantidade de 8.387,37 euros.

3º. Condeno a empresa demandado a que lhe abone ao trabalhador os salários de tramitação desde a data do despedimento à data da extinção da relação laboral no dia de hoje, a razão de 48,41 €/dia, o que dá a quantidade de 20.574,25 euros.

O Fogasa deverá passar pelo resolvido na presente resolução, sem prejuízo dos limites da sua responsabilidade quando cumpra.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças, deixando testemunho dela no presente procedimento.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes, advertindo-lhes que contra ela se poder-se-á interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se realizará o seu arquivamento.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Assinado. Javier López Cotelo.

Publicado.

Assinado. Marta Yanguas dele Valle».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Cotemac, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 29 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça