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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Quinta-feira, 3 de janeiro de 2019 Páx. 241

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 14 de dezembro de 2018 pela que se classifica de interesse sanitário a Fundação SOG.

Examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação SOG com domicílio na rua São Pedro de Mezonzo, número 39-41, em Santiago de Compostela (A Corunha).

Factos:

1. O 24 de setembro de 2018, Sergio Eloy Vázquez Estévez, presidente do padroado da Fundação, formulou solicitude de classificação para os efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação SOG constituísse em escrita pública outorgada em Lugo o 1 de agosto de 2018, ante o notário José Manuel López Cedrón, com número de protocolo 2.204, pela Associação Sociedade Oncolóxica da Galiza que actua representada pelo seu presidente, Sergio Eloy Vázquez Estévez.

3. Segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, a fundação tem por objecto primordial a investigação científica do cancro.

4. O padroado inicial da Fundação está formado por Sergio Eloy Vázquez Estévez como presidente; Patricia Willisch Santamaría como secretária; Jorge García González como tesoureiro; e Begoña Graña Suárez, Elena Gallardo Martín e Ana Fernández Montes como vogais.

5. A comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse sanitário da Fundação SOG, consonte as matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de secretários gerais, procede a sua classificação como de interesse sanitário e a sua adscrição à Conselharia de Sanidade.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da fundação contém os dados exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Segundo estabelece o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde a esta Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, a classificação da Fundação e a adscrição à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de secretários gerais na sua reunião do dia 11 de dezembro de 2018.

DISPONHO:

Classificar de interesse sanitário a Fundação SOG e adscrever ao protectorado da Conselharia de Sanidade.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, podendo interpor previamente e com carácter potestativo recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, segundo o disposto no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2018

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça