Aprovada inicialmente a modificação pontual número 3 do Plano geral de Valga, por acordo do Pleno na sessão extraordinária com data de 30 de novembro de 2018, de conformidade com os artigos 85.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, e 7 da Lei 6/2007, de 11 de maio, de medidas urgentes em matéria de ordenação do território e do litoral da Galiza, submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao de publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o supracitado período o expediente ficará, com todos os documentos que integram o Plano geral, incluído o estudo ambiental estratégico, à disposição de qualquer que queira examinar nas dependências autárquicas assim como na sede electrónica desta câmara municipal [direcção https://www.valga.gal] para que se formulem as alegações que se considerem pertinente.
Suspende-se o outorgamento de licença naqueles âmbitos do território objecto de planeamento cujas novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente.
A duração da suspensão é de dois anos contados deste a aprovação inicial, extinguindo-se, em todo o caso, com a aprovação definitiva da modificação do plano.
Valga, 5 de dezembro de 2018
José María Bello Maneiro
Presidente da Câmara