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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Quinta-feira, 27 de dezembro de 2018 Páx. 53986

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ANÚNCIO de 13 de dezembro de 2018, da Chefatura Territorial de Celeiro, pelo que se notifica o início do expediente PSC-LU-0112/2018-PRÉ e um mais.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), depois de tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhes às pessoas interessadas que se assinalam no anexo deste anuncio o início do expediente PSC-LU-0112/2018-PRÉ e um mais.

A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE), pelo que o prazo para apresentar alegações se computará desde essa publicação.

As pessoas interessadas poderão comparecer nos escritórios da sede da Chefatura Territorial da Conselharia do Mar, sitas na avenida Gerardo Harguindey Banet, 2, Viveiro, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro do acordo de início e constância de tal conhecimento.

O procedimento desenvolver-se-á de conformidade com o princípio de acesso permanente. Para estes efeitos, em qualquer momento do procedimento as pessoas interessadas têm direito a conhecer o seu estado de tramitação e a aceder e obter cópias dos documentos contidos nele, de acordo com o artigo 53.1.a) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sem prejuízo do anterior, as pessoas interessadas dispõem de um prazo de quinze (15) dias para apresentarem quantas alegações, documentos ou informações considerem pertinente e, se é o caso, proporem experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se, segundo o disposto no artigo 64.2.f) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

De não efectuarem alegações sobre o conteúdo da iniciação do procedimento no prazo anteriormente citado, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução, com os efeitos previstos para esta no artigo 89.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de conformidade com o disposto no artigo 64.2.f) citado.

Celeiro, 13 de dezembro de 2018

Pablo Ramón Fernández Asensio
Chefe territorial de Celeiro

ANEXO

Nº de expediente

DNI/NIF/NIE

Acto que se notifica

Endereço

PSC-LU-0112/2018-PRÉ

Y0801049L

Início

R/ Las Cuestas, 17, Oviedo

PSC-LU-0116/2018-PPM

03744496G

Início

R/ Juan José Millás, 2, Rivas-Vaciamadrid