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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Quinta-feira, 27 de dezembro de 2018 Páx. 53960

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 44/2018).

Eu, Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela faço saber que por resolução dictada no dia da data, no processo seguido por instância de Daniel Montes Facto contra Input Output Friends, S.L.U. acordou-se notificar parte dispositiva de decreto do 15.11.2018 ditado no procedimento ETX 44/2018 a Input Output Friends, S.L.U., em ignorado paradeiro:

Parte dispositiva:

Acordo:

a) Declarar a executada Input Output Friends, S.L.U., em situação de insolvencia total com um custo de 7.819,77 euros de principal, 1.164,35 euros de juros do artigo 29.3 do ET, mais 898,41 euros de juros e custas provisórios, sem prejuízo de posterior liquidação.

b) Archivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reaperturar as execuções, se no sucessivo se conhecem novos bens do executado. Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 das LXS, no primeiro escrito ou comparecimento perante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para as prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas a su número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam sendo utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta com expressão da infracção cometida nesta a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS. O recurrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta 00301846420005001274 aberta no Banco Santander devendo indicar no campo conceito, “recurso” seguida do código “31 Social-sevisión de resoluções letrado da Administração de justiça”. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço com a indicação “recurso” seguida do “31 Social-sevisión de resoluções letrado da Administração de justiça”. Se efectuasse diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, inclusive se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução recorrida utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locales e os organismos autónomos dependientes deles.

A letrado da Administração de justiça.

E para que sirva de notificação a Input Output Friends, S.L.U. em ignorado paradeiro se expede a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 23 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça