Em virtude da Ordem de 2 de dezembro de 2016 (DOG núm. 238, de 15 de dezembro) convocou-se o processo selectivo para o ingresso no corpo superior de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças.
Mediante a Ordem de 13 de julho de 2018 (DOG núm. 139, de 20 de julho) foram nomeadas pessoal funcionário em práticas da dita escala as pessoas aspirantes que superaram a fase de oposição do processo selectivo.
O tribunal designado para qualificar o dito processo acordou fazer pública e elevar à Direcção-Geral da Função Pública a relação de aspirantes que o superaram na sua Resolução de 9 de outubro de 2018 (DOG núm. 200, de 19 de outubro).
Com o objecto de que as pessoas aspirantes que superaram o dito processo selectivo possam ser nomeadas pessoal funcionário de carreira do corpo superior de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, e segundo o disposto no Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e demais normativa concordante, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Convocar as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo superior de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, e não ocupam postos, e pela ordem que se relaciona no anexo I, ao acto de eleição de destino provisório que terá lugar no salão de actos número 2 (pequeno) da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela) o dia 28 de dezembro de 2018, às 10.00 horas.
Segundo. Os postos oferecidos figuram como anexo II desta ordem.
Terceiro. As pessoas aspirantes deverão ir provisto de DNI ou outro documento que acredite fidedignamente a sua identidade; no caso de não comparecer pessoalmente, poderão ser representadas por terceiras pessoas com poder notarial suficiente.
Quarto. Às pessoas aspirantes que não compareçam pessoalmente ou por meio de representantes ser-lhes-ão adjudicadas em destino provisório os postos que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destes e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação dos postos às pessoas aspirantes presentes ou representadas, entre os que ficassem sem adjudicar.
Quinto. As pessoas aspirantes poderão solicitar ser declaradas em excedencia voluntária por prestação de serviços no sector público ou por interesse particular reguladas, respectivamente, nos artigos 174 e 173.3.d) da Lei 2/2015. Nestes supostos deverão apresentar ao apelo com um certificar da pessoa responsável da sua unidade de pessoal em que conste a condição com que prestam serviços na actualidade.
Sexto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2018
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda
ANEXO I
Acesso livre
Nº ordem |
NIF |
Apelidos e nome |
1 |
****8153 |
Gómez Sedes, Marta María |
2 |
4482**** |
Ramos Pena, Marta |
3 |
****7041 |
Alonso de Abel, Rebeca |
ANEXO II
Núm. |
Código do posto |
Cons. |
Denominação |
Subgrupo |
Nível |
Centro directivo |
Centro destino |
Câmara municipal |
Formação |
1 |
FCC030000315770021 |
FC |
Técnico/a de auditoria |
A1/A2 |
25 |
Intervenção Geral da Comunidade Autónoma |
S. X. de Auditoria de Fundos Comunitários e Subvenções |
Santiago de Compostela |
|
2 |
FCC050000515770002 |
FC |
Chefatura secção |
A1/A2/C1 |
25 |
Direcção-Geral de Política Financeira, Tesouro e Fundos Europeus |
S.X. de Gestão do FSE e Outros Programas Comunitários |
Santiago de Compostela |
|
3 |
FCC050000115770022 |
FC |
Chefatura secção |
A1/A2/C1 |
25 |
Direcção-Geral de Política Financeira, Tesouro e Fundos Europeus |
S. X. de Planeamento e Operações Financeiras |
Santiago de Compostela |
Lic./grau Direito (mérito) |