Ao não ser possível comunicar-lhe a obrigação de gestão da biomassa e retirada de árvores estabelecida pelo artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais aos titulares das parcelas com as referências catastrais que se relacionam, ou não poder determinar a sua identidade, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, procede-se à sua publicação:
Referência catastral |
Localização |
15072A501003660000OX |
Lugar de Moreiras-Noal |
15072A501003670000OI |
Lugar de Moreiras-Noal |
15072A501003660000OX |
Lugar de Moreiras-Noal |
15072A001030500000PM |
O Fieiro-Miñortos |
15072A004006710000PT |
Lugar do Curro-Caveiro (Noal) |
15072A501003520000OG |
Lugar de Moreiras-Noal |
000705900NH03A0001KH |
A Aguieira-Nebra |
15072A003022040000PU |
Lugar do Areal-Goiáns |
15072A003043280000PX |
O Poço-Goiáns |
15072A003043690000PU |
O Poço-Goiáns |
15072A003038060000PI |
O Poço-Goiáns |
15072A003038070000PJ |
O Poço-Goiáns |
9500326MH9390S0001JI |
Xío-Porto do Son |
0206702NH0300N0001GU |
As Laxieles-Porto do Son |
9604804MH9390S0001BI |
Rua Costa da Granja-Porto do Son |
15072A004020420000PK |
Allar-Aguieira (Nebra) |
15072A004006750000PK |
Lugar do Curro-Caveiro (Noal) |
De conformidade com o estabelecido no artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, os titulares das parcelas mencionadas dispõem de um prazo máximo de quinze (15) dias naturais, que se contará desde a publicação deste anuncio no BOE, para a gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas. Em caso de não cumprimento, a câmara municipal procederá à sua execução subsidiária à custa do responsável.
Porto do Son, 13 de novembro de 2018
José Luis Oujo Pouso
Presidente da Câmara presidente