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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Quarta-feira, 26 de dezembro de 2018 Páx. 53794

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Porto do Son

ANÚNCIO de gestão de biomassa.

Ao não ser possível comunicar-lhe a obrigação de gestão da biomassa e retirada de árvores estabelecida pelo artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais aos titulares das parcelas com as referências catastrais que se relacionam, ou não poder determinar a sua identidade, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, procede-se à sua publicação:

Referência catastral

Localização

15072A501003660000OX

Lugar de Moreiras-Noal

15072A501003670000OI

Lugar de Moreiras-Noal

15072A501003660000OX

Lugar de Moreiras-Noal

15072A001030500000PM

O Fieiro-Miñortos

15072A004006710000PT

Lugar do Curro-Caveiro (Noal)

15072A501003520000OG

Lugar de Moreiras-Noal

000705900NH03A0001KH

A Aguieira-Nebra

15072A003022040000PU

Lugar do Areal-Goiáns

15072A003043280000PX

O Poço-Goiáns

15072A003043690000PU

O Poço-Goiáns

15072A003038060000PI

O Poço-Goiáns

15072A003038070000PJ

O Poço-Goiáns

9500326MH9390S0001JI

Xío-Porto do Son

0206702NH0300N0001GU

As Laxieles-Porto do Son

9604804MH9390S0001BI

Rua Costa da Granja-Porto do Son

15072A004020420000PK

Allar-Aguieira (Nebra)

15072A004006750000PK

Lugar do Curro-Caveiro (Noal)

De conformidade com o estabelecido no artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, os titulares das parcelas mencionadas dispõem de um prazo máximo de quinze (15) dias naturais, que se contará desde a publicação deste anuncio no BOE, para a gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas. Em caso de não cumprimento, a câmara municipal procederá à sua execução subsidiária à custa do responsável.

Porto do Son, 13 de novembro de 2018

José Luis Oujo Pouso
Presidente da Câmara presidente