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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Quarta-feira, 26 de dezembro de 2018 Páx. 53765

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 3 de dezembro de 2018, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Tomiño (expediente IN407A 2017/853-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

Denominação: LMT, CTC Soutelo II.

Situação: Tomiño.

Características técnicas: LMT aérea a 20 kV, com motorista LA-110, de 47 metros de comprimento, com origem no apoio existente nº 98 do trecho ROS8148017 e final no apoio projectado C-1000/14 nº 99. LMT subterrânea a 20 kV, com motorista RHZ, de 834 metros de comprimento, com origem no apoio projectado nº 99 e final no centro de transformação projectado. Centro de transformação a 250 kVA, com relação de transformação 20 kV/400 V, situado em Soutelo, Goián, câmara municipal de Tomiño.

Realizou-se o trâmite de informação pública inserindo anúncios no DOG de 28 de maio de 2018, no BOP de 28 de maio, no jornal Faro de Vigo de 25 de maio e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Tomiño. Também se lhes notificou individualmente aos titulares conhecidos dos prédios afectados pela instalação e através de um anúncio de notificação no BOE de 31 de maio de 2018 aos titulares desconhecidos, de acordo com a relação de bens afectados facilitada pela empresa peticionaria. Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita dos bens afectados pela supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 3 de dezembro de 2018

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra