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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Quarta-feira, 26 de dezembro de 2018 Páx. 53747

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 231/2018).

Eu, Susana Varela Amboage, secretário do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Fundação Laboral de la Construcción contra Keltia Negócios, S.L. acordou-se notificar parte dispositiva do auto e decreto do 13.11.2018 ditado no procedimento ETX 231/2018 a Keltia Negócios, S.L., em ignorado paradeiro:

«Auto.

Parte dispositiva.

Disponho despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, Fundação Laboral de la Construcción, face a Keltia Negócios, S.L., parte executada, com um custo de 404,51 euros de principal, mais 40,45 euros de juros e custas provisórios, sem prejuízo de posterior liquidação.

O presente auto, junto com o decreto que ditará o/a letrado/a da Administração de justiça, e cópia da demanda executiva, serão notificados simultaneamente à parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da LAC, ficando a executada apercibida para os efeitos mencionados nos razoamentos jurídicos terceiro e quarto desta resolução.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação, no qual ademais de alegar as possíveis infracções em que pudesse incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos pressupor e requisitos processuais exixir, poderá deduzir-se a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que acaecesen com posterioridade à sua constituição do título, não sendo a compensação e dívidas admissível como causa de oposição à execução.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

O/a magistrado/a juiz/a

O/a letrado/a da Administração de justiça».

«Parte dispositiva.

Para dar efectividade à ordem geral de execução, acordo o embargo dos seguintes bens:

– Devoluções tributárias que a AEAT tenha pendentes de devolver à parte executada. Para esse efeito, realize-se o pedido de cargo por requerimento judicial através da conta de consignações judiciais.

– Saldos das contas bancárias que, segundo os dados existentes na aplicação informática, possua ao seu favor a entidade executada, em canto sejam suficientes para cobrir a soma das quantidades reclamadas, o que levará a efeito através da conta de consignações judiciais.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do artigo 53.2 da LJS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

– A conta de consignações do órgão judicial para os efeitos de pagamento será a seguinte: conta número 5076 0000 64 0231 18, devendo indicar no campo conceito de pagamento.

Modo de impugnação. Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta no Banco de Santander, conta número 0049 3569 4 9200 0500 1274. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0231 18. Se efectuare diversos pagos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, e indicar no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a Keltia Negócios, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 13 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça