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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Segunda-feira, 24 de dezembro de 2018 Páx. 53450

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 14 de dezembro de 2018 pela que se aprovam e se fã públicas as relações provisórias de admitidos e excluídos às provas para a obtenção da habilitação do pessoal de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas.

De conformidade com o estabelecido no artigo 5 da Ordem de 21 de janeiro de 2010 pela que se regula a actividade de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas e se aprovam as bases gerais das provas para a obtenção da habilitação do pessoal de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas (DOG núm. 24, de 5 de fevereiro), e no ponto sexto da Resolução de 29 de outubro de 2018 pela que se convocam provas para a obtenção da habilitação do pessoal de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas (DOG núm. 212, de 7 de novembro), esta direcção geral

RESOLVE:

Aprovar as listas provisórias de admitidos e excluídos às provas para a obtenção da habilitação do pessoal de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas convocadas pela Resolução de 29 de outubro de 2018 (DOG núm. 212, de 7 de novembro).

A listagem provisória de aspirantes admitidos poderá consultar-se através da página web oficial da Academia Galega de Segurança Pública, http://agasp.junta.és.

A listagem provisória de aspirantes excluído, com indicação da causa determinante da sua exclusão, figura como anexo a esta resolução.

Os aspirantes excluído disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para emendar o defeito que motivou a exclusão.

Os aspirantes que dentro do prazo assinalado não emenden os defeitos motivo de exclusão serão excluídos definitivamente.

Além disso, os aspirantes que não figurem na relação de admitidos nem na de excluído disporão do mesmo prazo com o objecto de formular reclamação.

A Estrada, 14 de dezembro de 2018

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO

Apelidos e nome

Chave

Barcala Põe-te, Erik

4

Díaz Gómez, Miguel

2

Durac, Florin Madalin

1

Fernández Lago, Samuel

3

Gutiérrez Roma, José Vicente

1

Khalid, Hamza

4

López Faixa, Carlos

1

Martínez Fernández, Antón

4

Mayo Casas, Juan José

2

Otero Lemos, Raúl

4

Ramos Gómez, César

1

Rodríguez Rios, Noemi

4

Rotea São Luis, Martín

4

Santana Diéguez, Manuel

1

Santos Quintas, Diego

4

Santos Rodríguez, Kevin

1

Sobral Espinho, Diego

4

Sobral Pérez, Cristian

1, 2, 5

Souto Rega, Guillermo

2, 5

Varela Abelenda, David

4

Código

Descrição

1

Deve solicitar o seu certificado de penais de maneira pressencial

2

Não achega fotografias tamanho carné

3

O montante ingressado da taxa é inferior ao requerido

4

Deve apresentar documentação acreditador da exenção do pagamento

5

Instância errónea ou não apresenta instância