Por Resolução de 28 de setembro de 2018, da Direcção-Geral de Energia e Minas, fez-se público o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 27 de setembro de 2018, pelo que se declara a utilidade pública, em concreto, assim como a compatibilidade com diversos direitos mineiros e a prevalencia sobre diversos aproveitamentos florestais da modificação do parque eólico Cadeira, câmaras municipais de Trabada, Riotorto, A Pontenova, Lourenzá e Mondoñedo (Lugo), promovido pela sociedade Norvento Eólica, S.L.U.
De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, mediante este anúncio emprázanse aos interessados desconhecidos que figuram no anexo para serem notificados por comparecimento, por não ter sido possível praticar a notificação prevista na citada norma.
As pessoas interessadas ou os seus representantes legais deverão comparecer no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio na sede da Direcção-Geral de Energia e Minas, sita no Edifício Administrativo São Caetano s/n, bloco 5, planta 4ª, em Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. A eficácia deste anuncio fica supeditada a sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o prazo indicado no parágrafo anterior sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2018
Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas