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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Segunda-feira, 24 de dezembro de 2018 Páx. 53496

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 10 de dezembro de 2018, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2018123AM-LU, por infracção em matéria sanitária.

Com data de 19 de novembro de 2018, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo ditou acordo de início do expediente sancionador 2018123AM-LU, incoado a Casa Cines, S.L.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e não sendo possível a sua prática; por meio da presente cédula e ao amparo do disposto no artigo 44 da dita lei, notifica-se-lhe a Casa Cines, S.L. o conteúdo do referido acordo, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao amparo do disposto nos artigos 64.2.f) e 76 da Lei 39/2015, para apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, e lembrasse-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita na rua Montevideu, 9, de Lugo, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Adverte-se que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, de conformidade com o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015.

Além disso, comunica-se-lhe que antes da resolução do procedimento tem direito a que se apliquem as reduções no montante da sanção estabelecidas no artigo 85 da citada Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da já citada Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Lugo, 10 de dezembro de 2018

Mª Begoña Seco Varela
Chefa territorial de Lugo

ANEXO

Nº expediente: 2018123AM-LU.

Interessada: Casa Cines, S.L.

CIF: B27280411.

Último endereço conhecido: lugar de Pintín, 5, Calvor, 27619 Sarria.

Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Preceitos presumivelmente infringidos:

– Real decreto 865/2003, de 4 de julho, pelo que se estabelecem os critérios hixiénico-sanitários para a prevenção e controlo da lexionelose (BOE núm. 171, de 18 de julho), nos seus preceitos:

– Último parágrafo do anexo 3Aa), em relação com o estabelecido nos artigos 8.1.c) e 5.c).

– Artigo 8.1.a).

Tipificación provisório: uma infracção grave, tipificar no artigo 35.b.2 da Lei 14/1986, de 25 de abril, geral de sanidade (BOE núm. 102, de 29 de abril).

Sanção proposta: três mil cinco euros com sete cêntimo (3.005,07 €).