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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Quinta-feira, 20 de dezembro de 2018 Páx. 53098

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (PÓ 5/2016).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 5/2016 deste julgado do social, seguido contra a empresa Monsial, S.L., sobre reclamação de quantidade, ditou-se a seguinte resolução, cujo encabeçado e parte dispositiva parte dispositiva se juntam:

Sentença.

Na Corunha o vinte e dois de novembro de dois mil dezoito.

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, vendo os presentes autos seguidos neste julgado com o número PÓ 905/2016, em que são parte, de um lado como candidato María Jesús Iglesias Vázquez, representada por Manuel Quintáns em virtude de poder apud acta em substituição outorgado pelo letrado Pedro Pedreira Candal, representante da parte candidata em virtude de poder notarial que consta nas actuações, e como demandado Monsial, S.L., que não comparece apesar de estar citado em legal forma, e com a intervenção do Fogasa, que não comparece apesar de estar citado em legal forma, sobre reclamação de quantidade, pronunciou em nome do rei, a seguinte sentença:

Decido que, estimando a demanda interposta pela candidata María Jesús Iglesias Vázquez, com citação do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Monsial, S.L. a que lhe abone à candidata a quantidade de 10.907,79 euros pelos conceitos reclamados na demanda.

Notifique-se esta resolução às partes às cales se fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deve anunciar-se ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença e no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita, deverá ao anunciar o recurso entregar comprovativo acreditador de consignar a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade.

E, igualmente, deverá no momento de interpor o recurso consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma à mercantil Monsial, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça